Linha do tempo interativa
Arraste pelos anos e veja os tributos trocarem de lugar
2026
Ano-teste
Os tributos antigos continuam inteiros. CBS e IBS aparecem na nota apenas para calibrar o sistema — quem cumpre as obrigações acessórias não recolhe nada.
Sistema antigo
- PIS/Cofins100%
- IPI100%
- ICMS100%
- ISS100%
Sistema novo
- CBSteste · 0,9%
- IBSteste · 0,1%
- Seletivoainda não existe
Cada etapa em detalhe
2023–2025
Aprovação e regulamentação
A EC 132 foi promulgada em dezembro de 2023. A LC 214/2025 regulamentou CBS, IBS e Imposto Seletivo. A Lei 15.270/2025 alterou o Imposto de Renda a partir de 2026.
2026estamos aqui
Ano-teste: CBS 0,9% + IBS 0,1%
As notas fiscais passam a destacar CBS de 0,9% e IBS de 0,1%. Quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento — o objetivo é calibrar o sistema e medir a arrecadação real.
2027
CBS integral, fim de PIS/Cofins e início do Imposto Seletivo
A CBS entra com alíquota cheia e PIS/Cofins são extintos. O Imposto Seletivo começa a incidir sobre cigarros, bebidas, apostas e outros produtos. O IPI é zerado, exceto para preservar a Zona Franca de Manaus. IBS segue em fase de teste (alíquota estadual + municipal de 0,1%). O split payment começa a operar de forma gradual.
2028
Consolidação da CBS
Segundo ano da CBS integral. Empresas ajustam créditos, sistemas e precificação com o novo tributo federal já em regime pleno.
2029
Começa a transição do IBS — ICMS e ISS caem 10%
As alíquotas de ICMS e ISS são reduzidas a 90% do valor original, e o IBS sobe proporcionalmente. Benefícios fiscais de ICMS começam a ser reduzidos, com compensação pelo Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais.
2030
ICMS e ISS a 80%
Segunda etapa da transição: ICMS e ISS valem 80% das alíquotas originais.
2031
ICMS e ISS a 70%
Terceira etapa: ICMS e ISS valem 70% das alíquotas originais.
2032
ICMS e ISS a 60%
Última etapa da convivência: ICMS e ISS valem 60% das alíquotas originais.
2033
Sistema completo: fim de ICMS e ISS
ICMS e ISS são extintos. CBS + IBS passam a ser os únicos tributos gerais sobre o consumo, com o Imposto Seletivo sobre produtos específicos. A distribuição da arrecadação do IBS entre estados e municípios segue regra de transição federativa até 2078.
O que acontece depois de 2033
Para o consumidor e para as empresas, 2033 encerra a mudança. Mas entre estados e municípios há uma segunda transição, invisível para o contribuinte: até 2078 a receita do IBS será redistribuída gradualmente do modelo atual (baseado na origem) para o modelo novo (baseado no destino). Isso evita perda abrupta de arrecadação para estados produtores.
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Entenda como CBS e IBS funcionam, confira as alíquotas e reduções por tipo de produto e serviço ou veja o que muda no seu setor.
Perguntas frequentes
O que exatamente está valendo em 2026?
O destaque de CBS (0,9%) e IBS (0,1%) nos documentos fiscais. Empresas que cumprem as obrigações acessórias ficam dispensadas de recolher os valores. É um período de calibragem: o governo mede a arrecadação para fixar a alíquota definitiva.
Quando os impostos antigos deixam de existir?
PIS e Cofins deixam de existir em 2027, quando a CBS entra integral. O IPI é zerado em 2027 (permanece apenas para a Zona Franca de Manaus). ICMS e ISS são reduzidos gradualmente de 2029 a 2032 e extintos em 2033.
Quando o split payment começa?
De forma gradual a partir de 2027, começando por operações com pagamento eletrônico. A implementação completa acompanha a transição do IBS.
A alíquota definitiva já está definida?
Não. A estimativa oficial fica entre 26,5% e 28% (CBS + IBS somadas). O valor real será fixado por resolução do Senado com base na arrecadação observada no período de teste.
O que acontece com os benefícios fiscais de ICMS?
São reduzidos na mesma proporção do ICMS entre 2029 e 2032. Empresas com benefícios onerosos concedidos até 31/05/2023 têm direito a compensação pelo Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais.