A reforma em quatro números
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tributos sobre o consumo
PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS dão lugar a CBS, IBS e Seletivo
26,5–28%
alíquota-padrão estimada
valor final por resolução do Senado
2033
fim da transição
oito anos entre o teste e o sistema completo
O que é a reforma tributária
A reforma tributária do consumo, aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, substitui cinco tributos — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — por três:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): federal, substitui PIS e Cofins;
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): de estados e municípios, substitui ICMS e ISS;
- Imposto Seletivo: federal, cobrado sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e apostas.
CBS e IBS formam o chamado IVA dual — um Imposto sobre Valor Agregado com duas administrações (federal e subnacional), modelo usado em mais de 170 países.
Por que o sistema atual foi substituído
O sistema atual é considerado um dos mais complexos do mundo: cinco tributos com bases diferentes, 27 legislações estaduais de ICMS, mais de 5 mil legislações municipais de ISS, cobrança "por dentro" (imposto sobre imposto) e guerra fiscal entre estados. O novo modelo resolve os principais problemas com quatro princípios:
- Não cumulatividade plena: tudo que a empresa paga de CBS/IBS nas compras vira crédito para abater do imposto nas vendas. O imposto incide só sobre o valor agregado;
- Cobrança "por fora": o imposto é destacado sobre o preço, e não embutido na própria base — acaba o imposto sobre imposto;
- Tributação no destino: o imposto pertence ao estado e ao município onde o bem é consumido, não onde é produzido — o que encerra a guerra fiscal;
- Legislação única: uma regra nacional para o IBS, no lugar de milhares de legislações locais.
Alíquotas: padrão, reduzidas e zero
A alíquota-padrão somada (CBS + IBS) é estimada entre 26,5% e 28% — o valor final será fixado por resolução do Senado com base na arrecadação do período de teste. Nem tudo, porém, paga a alíquota cheia:
- Redução de 60%: saúde, educação, medicamentos, transporte coletivo, insumos agropecuários, produções artísticas e culturais, entre outros;
- Redução de 30%: serviços de profissões regulamentadas, como advogados, contadores, engenheiros e arquitetos;
- Alíquota zero: Cesta Básica Nacional de Alimentos, alguns medicamentos, produtos hortícolas, ovos, e serviços de educação do ProUni;
- Regimes específicos: combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde, imóveis, hotelaria, bares e restaurantes têm regras próprias de base e alíquota.
A lista completa, com exemplos e a carga efetiva de cada caso, está no nosso guia de alíquotas de CBS e IBS.
Cronograma resumido
- 2026 — ano-teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados na nota fiscal;
- 2027 — CBS integral, fim de PIS/Cofins, início do Imposto Seletivo, IPI zerado (exceto Zona Franca de Manaus);
- 2029 a 2032 — ICMS e ISS caem 10% ao ano enquanto o IBS sobe na mesma proporção;
- 2033 — sistema completo: ICMS e ISS extintos.
As datas detalhadas, incluindo split payment e obrigações acessórias, estão no cronograma completo da reforma.
Split payment: o imposto pago na hora
O split payment é a maior inovação operacional do novo sistema: no pagamento eletrônico (Pix, cartão, boleto), o valor do imposto é separado automaticamente e enviado ao fisco, sem passar pelo caixa da empresa. Isso reduz a sonegação e a inadimplência tributária — mas exige planejamento de fluxo de caixa. Entenda como o split payment vai funcionar.
Cashback para baixa renda
Famílias inscritas no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa terão devolução de parte do imposto pago: 100% da CBS em energia, água, esgoto, gás de cozinha e telecomunicações, e no mínimo 20% de CBS e IBS nas demais compras. Veja como o cashback tributário vai funcionar.
E o Imposto de Renda?
Em paralelo à reforma do consumo, a Lei 15.270/2025 mudou o Imposto de Renda a partir de 2026: isenção efetiva para quem ganha até R$ 5.000 por mês, retenção de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais e um imposto mínimo para altas rendas (IRPFM). Explicamos tudo na seção de Imposto de Renda.
Ferramenta interativa
Monte sua nota fiscal no novo sistema
Escolha o tipo de produto ou serviço, mexa no preço e veja como CBS e IBS aparecem destacados — a lógica do imposto cobrado "por fora".
Documento fiscal · simulação
- Valor do produto ou serviço
- R$ 1.000,00
- CBS · federal
- + R$ 92,96
- IBS · estados e municípios
- + R$ 187,04
Total da nota
R$ 1.280,00
28,0% de imposto
- Valor do bem
- CBS
- IBS
Custo real de quem compra
R$ 1.280,00
O consumidor final paga o imposto integralmente — mas agora enxerga o valor na nota, em vez de tê-lo embutido no preço.
Simulação didática com base na LC 214/2025. A repartição entre CBS e IBS usa a proporção estimada oficialmente e a alíquota final ainda depende de resolução do Senado.
Perguntas frequentes
A reforma tributária já está valendo?
Sim, em fase de teste. Desde janeiro de 2026 as notas fiscais destacam CBS de 0,9% e IBS de 0,1%. A cobrança real começa em 2027 com a CBS integral, e a transição completa termina em 2033, quando ICMS e ISS deixam de existir.
Quais impostos deixam de existir?
Cinco tributos serão extintos: PIS e Cofins (substituídos pela CBS em 2027), ICMS e ISS (substituídos pelo IBS até 2033) e o IPI, que tem as alíquotas zeradas em 2027 para quase todos os produtos, permanecendo apenas para preservar a competitividade da Zona Franca de Manaus.
Qual será a alíquota do novo imposto?
A alíquota-padrão somada de CBS e IBS é estimada entre 26,5% e 28%. O número exato será fixado por resolução do Senado com base nos testes de 2026 e ajustado ao longo da transição. A LC 214/2025 prevê mecanismo de trava para limitar a carga total.
A carga tributária total vai aumentar?
A reforma foi desenhada para manter a carga total sobre o consumo constante: o que era arrecadado por PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS passa a ser arrecadado por CBS, IBS e Imposto Seletivo. Na prática, alguns setores pagarão mais (serviços, em geral) e outros menos (indústria e boa parte do comércio).
O Simples Nacional acaba?
Não. O Simples Nacional continua existindo, com a opção nova do regime híbrido: a empresa pode recolher CBS e IBS por fora do Simples para gerar crédito integral aos clientes. A escolha é semestral e exige análise caso a caso.
O que é o cashback tributário?
É a devolução de parte do imposto pago por famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico: 100% da CBS em energia elétrica, água, esgoto, gás e telecomunicações, e no mínimo 20% de CBS e IBS nas demais compras.