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Prazo de setembro: opção pelo Simples híbrido para o 1º semestre de 2027

Empresas do Simples que quiserem recolher CBS e IBS por fora no 1º semestre de 2027 precisam optar até setembro de 2026. Veja quem deve considerar e como decidir.

Josias RibeiroPublicado em

Empresas do Simples Nacional que queiram recolher CBS e IBS "por fora" do DAS no 1º semestre de 2027 — o chamado regime híbrido — precisam formalizar a opção até o fim de setembro de 2026. A escolha vale por semestre e afeta diretamente a competitividade de quem vende para outras empresas.

O que está em jogo

A partir de 2027, uma empresa do regime normal que compra de um fornecedor do Simples tradicional aproveita crédito limitado (proporcional ao que foi pago dentro do DAS). Se o fornecedor optar pelo híbrido, a nota passa a gerar crédito integral de CBS e IBS — como a de qualquer concorrente do regime normal. Para quem disputa clientes corporativos, essa diferença pode decidir contratos.

A conta é de soma zero — o ganho é comercial

Sem considerar créditos de insumos, o efeito na cadeia é neutro: o valor a mais que a empresa recolhe por fora é exatamente o crédito que o cliente ganha. O regime híbrido não cria dinheiro — transfere a vantagem para a mesa de negociação. Quem consegue repassar o custo no preço (porque o cliente recupera via crédito) sai ganhando; quem não consegue, apenas aumenta o próprio desembolso.

O critério prático: percentual de vendas B2B

  • Vende ao consumidor final (loja, restaurante, salão): não opte. Pessoa física não usa crédito — o híbrido só aumentaria seu imposto;
  • Vende majoritariamente para empresas do regime normal (indústria, atacado, serviços B2B): a opção merece análise séria — seus clientes passarão a comparar fornecedores pelo crédito que a nota gera;
  • Carteira mista: estime o percentual B2B e simule. Quanto maior a fatia de clientes que aproveitam crédito, mais forte o argumento pelo híbrido.

Como decidir até setembro

  1. Levante a participação de clientes PJ do regime normal no faturamento;
  2. Simule o desembolso extra de CBS/IBS por fora versus o crédito gerado aos clientes;
  3. Converse com os principais clientes sobre disposição de renegociar preços;
  4. Feche a decisão com o contador antes do fim de setembro;
  5. Lembre: a opção é semestral — dá para testar um semestre e voltar atrás.

Continue a leitura

Guia completo do Simples Nacional na reforma, o caso específico do MEI e o cronograma geral da transição.

Perguntas frequentes

Toda empresa do Simples precisa fazer a opção?

Não. Quem não fizer nada continua no Simples tradicional, com o recolhimento unificado no DAS. A opção pelo regime híbrido é voluntária e interessa principalmente a quem vende para outras empresas.

A opção pelo híbrido é definitiva?

Não. A escolha vale por semestre: a empresa pode entrar no híbrido, avaliar o efeito real no caixa e nas negociações e voltar ao regime tradicional na janela seguinte.

Optar pelo híbrido aumenta o imposto da empresa?

A empresa passa a recolher CBS e IBS por fora do DAS, o que normalmente eleva o desembolso próprio. Em troca, o cliente empresarial ganha crédito integral. O objetivo é repassar esse custo no preço ou ganhar competitividade — por isso a análise precisa ser feita com o contador.

MEI pode optar pelo regime híbrido?

Não. O regime híbrido é uma opção das micro e pequenas empresas do Simples Nacional. O MEI permanece no seu recolhimento simplificado próprio, sem destaque de CBS e IBS.

Aviso: conteúdo informativo, que não substitui a orientação de um contador ou advogado tributarista. A regulamentação da reforma segue em andamento e os valores podem mudar.