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Lei 15.270/2025 · em vigor desde janeiro

Imposto de Renda 2026: o que mudou com a Lei 15.270

Três mudanças entraram em vigor em janeiro de 2026: a isenção efetiva para quem ganha até R$ 5 mil por mês, a retenção de 10% sobre dividendos altos e o imposto mínimo para altas rendas.

As três mudanças em números

  • R$ 5.000

    isenção efetiva por mês

    redução parcial até R$ 7.350

  • 10%

    retenção sobre dividendos

    acima de R$ 50 mil por mês, por empresa

  • R$ 600 mil

    porta de entrada do IRPFM

    alíquota mínima chega a 10% em R$ 1,2 milhão por ano

As três mudanças em 30 segundos

  • Isenção até R$ 5 mil: um redutor mensal zera o IR de quem recebe até R$ 5.000 e diminui o imposto de quem recebe até R$ 7.350 — veja a fórmula e exemplos;
  • Dividendos: retenção de 10% quando os dividendos de uma mesma empresa para uma mesma pessoa passam de R$ 50 mil no mês — atenção à zona morta logo acima do limite;
  • IRPFM: imposto mínimo progressivo para quem recebe mais de R$ 600 mil por ano, chegando a 10% a partir de R$ 1,2 milhão — entenda quem é afetado.

Perguntas frequentes

Quem ganha até R$ 5 mil não paga mais IR?

Sim, desde janeiro de 2026. A Lei 15.270/2025 criou um redutor mensal que zera o imposto de quem recebe até R$ 5.000 por mês e reduz parcialmente o imposto de quem recebe até R$ 7.350.

Como funciona o imposto sobre dividendos?

Dividendos pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física que superarem R$ 50.000 no mês sofrem retenção de 10% sobre o valor total (não apenas sobre o excedente). O valor de R$ 50 mil é um gatilho, não uma dedução.

O que é o IRPFM?

É o Imposto de Renda mínimo para altas rendas: quem recebe mais de R$ 600 mil por ano (incluindo rendimentos isentos, como dividendos) tem uma alíquota mínima progressiva, que chega a 10% para rendas a partir de R$ 1,2 milhão anuais. O imposto já pago é abatido do mínimo.

Essas mudanças têm a ver com CBS e IBS?

São reformas diferentes que tramitaram em paralelo. CBS e IBS mudam os impostos sobre o consumo (EC 132/2023 e LC 214/2025). A Lei 15.270/2025 muda o Imposto de Renda das pessoas físicas. Este site cobre as duas.