Por que um imposto "seletivo"
CBS e IBS foram desenhados para serem neutros: mesma alíquota para quase tudo. O Imposto Seletivo é a exceção deliberada — um tributo extrafiscal, cujo objetivo não é arrecadar, e sim desestimular o consumo de produtos que geram custo social: doenças ligadas ao fumo e ao álcool, obesidade, poluição.
O que entra na lista
- Cigarros e produtos fumígenos, incluindo dispositivos eletrônicos;
- Bebidas alcoólicas, com alíquotas que podem variar por teor alcoólico;
- Bebidas açucaradas, como refrigerantes;
- Veículos poluentes: carros, embarcações e aeronaves, com critérios ambientais — carros elétricos e de baixa emissão podem pagar menos ou nada;
- Bens minerais extraídos: petróleo, gás natural e minério de ferro, com alíquota máxima constitucional de 0,25%;
- Apostas: concursos de prognósticos e fantasy games.
Como o cálculo funciona (e a pegadinha)
O Imposto Seletivo é cobrado uma única vez na cadeia (monofásico) e entra na base de cálculo de CBS e IBS. Isso gera dois efeitos que costumam ser confundidos:
- Em termos percentuais, o preço final sobe exatamente a alíquota do IS: um IS de 10% torna o produto 10% mais caro para o consumidor;
- Em valor absoluto, cada R$ 1,00 de Imposto Seletivo custa mais de R$ 1,00 no preço final — com IVA de 26,5%, custa cerca de R$ 1,27 — porque CBS e IBS incidem também sobre o valor do IS.
Ou seja: o IS não "multiplica" o aumento percentual, mas o dinheiro extra pago pelo consumidor supera o valor arrecadado como Imposto Seletivo, porque a diferença vira CBS e IBS.
Quando começa a valer
A cobrança começa em 2027, junto com a CBS integral — desde que a lei de alíquotas seja aprovada antes, respeitando a anterioridade. O IS substitui, na prática, o papel extrafiscal que o IPI exercia; o IPI é zerado em 2027, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus.
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Veja o cronograma completo da reforma e entenda como ficam as alíquotas de CBS e IBS para os demais produtos.
Perguntas frequentes
O que é o Imposto Seletivo?
É um imposto federal criado pela reforma tributária para desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Por isso o apelido de "imposto do pecado". Ele é somado à CBS e ao IBS e começa a valer em 2027.
Quais produtos vão pagar Imposto Seletivo?
A LC 214/2025 define as categorias: cigarros e produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos poluentes (incluindo embarcações e aeronaves), bens minerais extraídos (como petróleo e minério de ferro, com alíquota máxima de 0,25%) e concursos de prognósticos e fantasy games (apostas).
Quais serão as alíquotas?
Ainda não há alíquotas definidas. Elas dependem de lei ordinária específica que tramita no Congresso, com expectativa de votação no segundo semestre de 2026. Sem essa lei, o imposto não pode ser cobrado em 2027.
O Imposto Seletivo se soma à CBS e ao IBS?
Sim, e de uma forma que amplifica o efeito: o valor do Imposto Seletivo entra na base de cálculo de CBS e IBS. Cada R$ 1,00 de Imposto Seletivo custa mais de R$ 1,00 no preço final, porque o IVA incide sobre ele também.
Energia elétrica e telecomunicações pagam Imposto Seletivo?
Não. A Constituição proíbe expressamente a incidência do Imposto Seletivo sobre energia elétrica e telecomunicações. Também não incide sobre exportações.