O cashback tributário é a devolução de parte da CBS e do IBS pagos por famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico. A LC 214/2025 garante 100% da CBS de volta em energia, água, gás e telecomunicações, e no mínimo 20% de CBS e IBS nas demais compras. É a primeira devolução personalizada de imposto sobre consumo em escala nacional no Brasil.
Por que devolver imposto em vez de isentar
Imposto sobre consumo é regressivo: quem ganha menos compromete uma fatia maior da renda. A solução tradicional — isentar produtos — beneficia todo mundo, inclusive quem não precisa. O cashback inverte a lógica: a alíquota é cobrada de todos, mas devolvida a quem precisa. Assim o benefício é focalizado, custa menos e não distorce preços entre produtos. A cesta básica com alíquota zero continua existindo em paralelo, como proteção geral.
Quem recebe
- Famílias inscritas no CadÚnico;
- Com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa;
- Com CPF do responsável em situação regular.
O universo estimado alcança dezenas de milhões de pessoas — essencialmente o mesmo público de programas como o Bolsa Família e a Tarifa Social de Energia.
Percentuais de devolução
| Tipo de despesa | CBS devolvida | IBS devolvido |
|---|---|---|
| Energia elétrica, água e esgoto, gás natural | 100% | Mínimo de 20% |
| Botijão de gás (GLP 13 kg) | 100% | Mínimo de 20% |
| Telecomunicações | 100% | Mínimo de 20% |
| Demais bens e serviços | Mínimo de 20% | Mínimo de 20% |
Estados e municípios podem ampliar os percentuais do IBS em suas leis — os números da tabela são o piso nacional.
Como a devolução vai operar
A regulamentação prevê dois caminhos, priorizando o desconto imediato:
- Na fatura: para luz, água, gás encanado e telecom, a devolução tende a aparecer como abatimento na própria conta, sem ação da família;
- Por CPF: nas demais compras, o sistema cruza as notas fiscais com CPF do responsável e credita a devolução periodicamente.
O ponto crítico operacional é a identificação: compra sem CPF na nota não gera cashback. A expectativa é que isso reforce o hábito de pedir nota fiscal.
Quando começa
Não há devolução em 2026, porque no ano-teste não há recolhimento efetivo. O cashback da CBS começa junto com a cobrança integral, em 2027; o do IBS cresce com a transição de 2029 a 2033.
Perguntas frequentes
Quem tem direito ao cashback tributário?
Famílias inscritas no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa. O responsável familiar precisa ter CPF regular, e a devolução é calculada por família, não por indivíduo.
Quanto o governo devolve?
Nas contas de energia elétrica, água e esgoto, gás natural, botijão de gás de 13 kg e telecomunicações: 100% da CBS e no mínimo 20% do IBS. Nas demais compras: no mínimo 20% da CBS e do IBS. Estados e municípios podem ampliar os percentuais do IBS.
Como a devolução chega à família?
O modelo prioriza o desconto imediato: nas contas de luz, água e gás, o abatimento tende a vir na própria fatura. Nas demais compras, a devolução ocorre por crédito vinculado ao CPF do responsável, conforme a regulamentação operacional.
Quando o cashback começa a valer?
Junto com a cobrança real dos novos tributos: a partir de 2027 para a CBS. Para o IBS, acompanha a transição, que vai de 2029 a 2033. Durante o ano-teste de 2026 não há devolução, porque não há recolhimento.
Compras com dinheiro em espécie geram cashback?
A operacionalização depende da identificação do CPF na nota fiscal. Sem identificação da compra, não há como vincular a devolução — por isso o mecanismo funciona melhor com nota com CPF e pagamentos eletrônicos.
Aviso: conteúdo informativo, que não substitui a orientação de um contador ou advogado tributarista. A regulamentação da reforma segue em andamento e os valores podem mudar.