A um ano e meio da estreia prevista do Imposto Seletivo, a lei ordinária que deve definir as alíquotas do novo tributo ainda tramita no Congresso Nacional. A expectativa é de votação no segundo semestre de 2026, possivelmente depois das eleições — e o calendário importa: pelo princípio da anterioridade, sem aprovação com antecedência suficiente, a cobrança prevista para 2027 fica comprometida.
O que já está definido — e o que falta
O Imposto Seletivo foi criado pela Emenda Constitucional 132/2023 e teve sua estrutura detalhada pela Lei Complementar 214/2025. A lista de produtos alcançados já é conhecida: cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos poluentes, bens minerais e apostas. Para os bens minerais, a própria Constituição fixa um teto de 0,25%.
O que falta é a peça central para o imposto sair do papel: a lei ordinária com as alíquotas de cada categoria. Sem ela, ninguém sabe quanto um carro, uma cerveja ou um refrigerante pagará de fato a partir de 2027. É essa lei que está em discussão no Congresso, e é dela que depende todo o restante do calendário. A visão geral do tributo — lógica, base de cálculo e produtos — está na página sobre o Imposto Seletivo.
O que está em jogo na votação
Para os setores atingidos, a lei define o tamanho do impacto no preço final e, consequentemente, nas decisões de produção e portfólio — quanto maior a alíquota sobre uma bebida açucarada, por exemplo, maior o incentivo para reformular a fórmula ou reposicionar o produto. Para o restante da economia, o interesse é indireto, mas real: o Imposto Seletivo integra a mesma virada de 2027 que traz a CBS integral, o fim de PIS e Cofins, o IPI zerado (exceto na Zona Franca de Manaus) e o início gradual do split payment. As datas de cada etapa estão no cronograma da reforma tributária.
Enquanto a lei não é votada, empresas dos setores listados convivem com uma incerteza incômoda: precisam planejar preços, contratos e investimentos de 2027 sem conhecer um componente relevante do custo. E o desfecho binário — imposto valendo em 2027 ou adiado por falta de prazo — depende de uma agenda legislativa que a empresa não controla.
O que já dá para simular hoje
Ainda que as alíquotas não existam, o desenho do imposto já permite simulações paramétricas: escolher percentuais hipotéticos, aplicá-los sobre o preço do produto e medir o efeito em diferentes cenários. Para bens minerais, o exercício é mais concreto, porque o teto de 0,25% já está na Constituição. Para os demais produtos, trabalhar com uma faixa de cenários — conservador, intermediário e agressivo — é o que permite chegar à votação com as contas prontas, em vez de começá-las depois.
O que o leitor deve fazer agora
Quem atua nos setores alcançados deve acompanhar a tramitação e preparar simulações com mais de um cenário de alíquota, revisando contratos de fornecimento que cruzem a virada de 2027. Quem está fora da lista não precisa de nenhuma providência específica sobre o Imposto Seletivo — mas segue com a agenda geral do ano-teste de CBS e IBS, essa sim com prazos correndo em 2026.
Perguntas frequentes
O Imposto Seletivo já está valendo?
Não. O imposto foi criado pela EC 132/2023 e estruturado pela LC 214/2025, mas a cobrança está prevista para começar em 2027 e depende de uma lei ordinária que defina as alíquotas. Essa lei ainda tramita no Congresso.
Quais produtos vão pagar o Imposto Seletivo?
Cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos poluentes, bens minerais e apostas. Para os bens minerais, a Constituição fixa um teto de 0,25%. Os percentuais dos demais produtos dependem da lei de alíquotas em tramitação.
Por que a demora na votação pode adiar a cobrança?
Pelo princípio da anterioridade, o imposto não pode ser cobrado imediatamente após a aprovação da lei. Se a lei de alíquotas não for aprovada com antecedência suficiente, a cobrança prevista para 2027 fica comprometida.
Dá para calcular hoje quanto um produto vai pagar de Imposto Seletivo?
Com precisão, não, porque as alíquotas ainda não existem em lei. O que já é possível é simular cenários parametricamente: aplicar diferentes percentuais hipotéticos sobre o preço do produto e ver o impacto em cada faixa, exceto no caso dos bens minerais, cujo teto de 0,25% já está na Constituição.
Aviso: conteúdo informativo, que não substitui a orientação de um contador ou advogado tributarista. A regulamentação da reforma segue em andamento e os valores podem mudar.