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Imposto de Renda

Imposto sobre dividendos: como funciona a retenção de 10% em 2026

Dividendos acima de R$ 50 mil por mês pagos por uma mesma empresa à mesma pessoa sofrem retenção de 10% sobre o valor total. Entenda o gatilho, a zona morta e como planejar.

Josias RibeiroPublicado em

Desde janeiro de 2026, dividendos pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física que ultrapassem R$ 50.000 no mês sofrem retenção de 10% na fonte — sobre o valor total, não apenas sobre o excedente. A regra está na Lei 15.270/2025 e muda o planejamento de quem vive de lucros.

Gatilho, não dedução: como a regra funciona

A mecânica é diferente da tabela progressiva do salário. Os R$ 50 mil funcionam como gatilho: enquanto os dividendos do mês ficam em até R$ 50.000,00, a retenção é zero. A partir de R$ 50.000,01, os 10% incidem desde o primeiro real.

  • Recebeu R$ 50.000,00 → retenção zero → líquido de R$ 50.000,00;
  • Recebeu R$ 50.001,00 → retenção de R$ 5.000,10 → líquido de R$ 45.000,90.

Um real a mais de dividendo reduziu o líquido em quase R$ 5 mil. Esse degrau cria o efeito mais importante da regra: a zona morta.

A zona morta entre R$ 50.000,01 e R$ 55.555,55

Em toda a faixa entre R$ 50.000,01 e R$ 55.555,55, o valor líquido recebido é menor do que o líquido de quem recebeu exatamente R$ 50.000. Só a partir de R$ 55.555,56 (quando 90% do bruto volta a superar R$ 50 mil) vale a pena ultrapassar o gatilho:

Efeito da retenção de 10% por faixa de dividendo mensal (mesma empresa, mesma pessoa)
Dividendo bruto no mêsRetenção (10%)Líquido recebido
R$ 50.000,00R$ 0,00R$ 50.000,00
R$ 51.000,00R$ 5.100,00R$ 45.900,00
R$ 53.000,00R$ 5.300,00R$ 47.700,00
R$ 55.555,55R$ 5.555,56R$ 49.999,99
R$ 55.556,00R$ 5.555,60R$ 50.000,40
R$ 60.000,00R$ 6.000,00R$ 54.000,00

Na prática: distribuir R$ 53 mil em um único mês é pior do que distribuir R$ 50 mil — e também pior do que dividir o pagamento entre dois meses, quando isso for possível dentro das regras societárias da empresa.

O limite é por empresa e por mês

A retenção na fonte é avaliada por pessoa jurídica pagadora e dentro do mês. Um sócio que recebe R$ 40 mil de duas empresas distintas não sofre retenção em nenhuma delas. Mas atenção: essa separação vale só para a fonte. Na apuração anual do IRPFM, o imposto mínimo, todos os rendimentos se somam — e dividendos entram na base.

Regra de transição para lucros até 2025

Lucros apurados até o fim de 2025, cuja distribuição tenha sido aprovada até 31/12/2025, permanecem isentos se o pagamento seguir os prazos fixados na lei. Por isso muitas empresas anteciparam deliberações de distribuição no fim de 2025 — quem se organizou tem um estoque de dividendos isentos para os próximos anos.

Retenção é antecipação, não imposto final

Os 10% retidos na fonte não são definitivos: funcionam como antecipação do imposto mínimo anual. No ajuste, o contribuinte calcula o IRPFM sobre a renda total do ano, desconta o que já foi retido e paga (ou compensa) a diferença. Quem fica abaixo dos limites do IRPFM pode recuperar parte do valor retido.

O que considerar no planejamento

  • Calendário de distribuição: concentrar dividendos em um único mês pode acionar o gatilho desnecessariamente;
  • Zona morta: se for ultrapassar R$ 50 mil no mês, o valor só compensa a partir de R$ 55.555,56;
  • Visão anual: a conta final é a do IRPFM — otimizar só a fonte pode não reduzir o imposto total;
  • Pró-labore × dividendos: com a isenção até R$ 5 mil e o novo cenário, a composição ideal de remuneração do sócio mudou — vale refazer a conta com o contador.

Perguntas frequentes

Dividendos abaixo de R$ 50 mil por mês continuam isentos?

Sim. A retenção de 10% só é acionada quando os dividendos pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física superam R$ 50.000 dentro do mesmo mês. Abaixo disso, nada muda na fonte.

Os 10% incidem só sobre o que passa de R$ 50 mil?

Não — e esse é o erro mais comum. Os R$ 50 mil são um gatilho: uma vez ultrapassados, os 10% incidem sobre o valor total pago no mês, desde o primeiro real.

Recebo de duas empresas diferentes. Os valores somam?

Para a retenção na fonte, o limite é avaliado por empresa pagadora. Receber R$ 40 mil de duas empresas não gera retenção na fonte. Na apuração anual do imposto mínimo (IRPFM), porém, tudo se soma.

Lucros acumulados de anos anteriores também pagam?

Lucros apurados até 2025, com distribuição aprovada até 31 de dezembro de 2025, seguem isentos se pagos nos prazos previstos na lei. É a regra de transição da Lei 15.270/2025.

A retenção de 10% é definitiva?

Não. Ela funciona como antecipação: entra no ajuste anual do IRPFM, o imposto mínimo das altas rendas. Dependendo da situação, parte pode ser compensada ou restituída.

Aviso: conteúdo informativo, que não substitui a orientação de um contador ou advogado tributarista. A regulamentação da reforma segue em andamento e os valores podem mudar.