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Imposto de Renda

Isenção de IR até R$ 5 mil: quem tem direito e como funciona o redutor

A Lei 15.270/2025 zerou o IR de quem ganha até R$ 5.000 por mês e criou um redutor parcial até R$ 7.350. Veja a fórmula, exemplos por salário e o efeito no contracheque.

Josias RibeiroPublicado em

Desde 1º de janeiro de 2026, quem recebe até R$ 5.000,00 por mês não paga Imposto de Renda na fonte: um redutor criado pela Lei 15.270/2025 zera o IRRF dessa faixa. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, a redução é parcial e diminui conforme o rendimento sobe. Acima disso, nada muda.

O que a Lei 15.270/2025 mudou no seu contracheque

A isenção para quem ganha até R$ 5 mil foi a promessa central da chamada reforma da renda, sancionada no fim de 2025 e em vigor para os rendimentos recebidos a partir de janeiro de 2026. O detalhe técnico importante é que a lei não mexeu na tabela progressiva do IRRF: as faixas e alíquotas continuam as mesmas vigentes desde maio de 2025. O que ela criou foi um redutor mensal, um desconto aplicado sobre o imposto já calculado, que zera ou diminui o valor retido na fonte.

Vale separar as coisas: essa mudança não faz parte da reforma do consumo, que criou CBS e IBS. A Lei 15.270/2025 é uma reforma do Imposto de Renda, com regras próprias e calendário próprio. Reunimos todos os efeitos dela no nosso hub de Imposto de Renda na reforma tributária.

O objetivo declarado da lei é a neutralidade fiscal: a renúncia com a isenção é financiada pela tributação das altas rendas — a retenção de 10% sobre dividendos e o imposto mínimo (IRPFM). Quem ganha pouco paga menos; quem concentra renda muito alta passa a pagar um piso.

A fórmula do redutor

Para rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00 no mês, o redutor é do tamanho exato do imposto: o IRRF vira zero. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, aplica-se a fórmula:

Redutor = R$ 978,62 − (0,133145 × Rendimento)

Um cuidado essencial, que confunde até sistemas de folha de pagamento: a fórmula usa o rendimento tributável do mês, e não a base de cálculo após as deduções. O redutor é calculado sobre o rendimento e depois subtraído do imposto apurado pela tabela normal. Se a conta ficar negativa, o imposto é simplesmente zero — não existe devolução na fonte.

Dois exemplos rápidos: com rendimento de R$ 6.000,00, o redutor vale R$ 179,75 (978,62 − 0,133145 × 6.000). Com R$ 7.000,00, cai para cerca de R$ 46,60. Em R$ 7.350,00, a fórmula chega a zero — por isso a faixa termina exatamente ali. E há uma calibragem elegante: em R$ 5.000,00, o imposto devido com o desconto simplificado seria de R$ 312,89, exatamente o valor do redutor nesse ponto. É essa engenharia que faz a isenção começar suave e acabar sem degrau.

A mecânica do cálculo em 3 passos

  1. Calcule o imposto pela tabela normal. Aplique as deduções legais (INSS, dependentes, pensão) ou o desconto simplificado mensal de R$ 607,20 — o que for mais vantajoso — e use as faixas da tabela progressiva.
  2. Verifique o redutor. Rendimento do mês até R$ 5.000,00: o redutor zera o imposto. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00: aplique a fórmula sobre o rendimento. Acima de R$ 7.350,00: redutor zero.
  3. Subtraia o redutor do imposto. O resultado é o IRRF do mês, nunca negativo.

As faixas, alíquotas e parcelas a deduzir usadas no passo 1 estão detalhadas, com um exemplo completo de contracheque, no artigo sobre a tabela do IRRF 2026.

Exemplos por faixa de salário

A tabela abaixo mostra o efeito do redutor para cinco níveis de rendimento tributável mensal. O valor final do IRRF depende das deduções de cada pessoa (INSS, dependentes, pensão); os valores de imposto indicados usam o desconto simplificado como referência, por isso são aproximados para quem tem deduções maiores.

Efeito do redutor da Lei 15.270/2025 por rendimento mensal
Rendimento mensalRedutorEfeito no IRRF
R$ 3.000,00Zera o impostoCom o desconto simplificado, já era isento na prática; o redutor garante imposto zero
R$ 5.000,00Zera o impostoIRRF zerado — economia de aproximadamente R$ 312,89 por mês
R$ 6.000,00R$ 179,75Imposto cai para aproximadamente R$ 394,54 (com o desconto simplificado)
R$ 7.000,00Cerca de R$ 46,60Imposto cai para aproximadamente R$ 802,69 — redução já pequena, perto do fim da faixa
R$ 8.000,00ZeroNada muda: o cálculo segue idêntico ao de antes da lei

Repare no desenho da transição: a economia é máxima em R$ 5.000,00 e vai encolhendo de forma linear até desaparecer em R$ 7.350,00. Não existe degrau — ninguém perde dinheiro por receber um aumento que cruza a fronteira da isenção.

Quem não é afetado

Três grupos não veem diferença no contracheque. Primeiro, quem tem rendimento tributável acima de R$ 7.350,00 por mês: para essa faixa o redutor é zero e o cálculo do IRRF continua exatamente igual. Segundo, quem já não pagava imposto — com o desconto simplificado, rendimentos de até cerca de R$ 3.036,00 já resultavam em base isenta antes da lei. Terceiro, rendimentos que não seguem a tabela progressiva mensal, como ganhos de capital e aplicações com tributação exclusiva, que têm regras próprias e ficam fora do redutor.

Também é bom lembrar que o redutor vale por fonte pagadora no cálculo mensal. Quem acumula dois vínculos de R$ 4.000,00, por exemplo, pode não ter retenção em nenhum deles, mas fará o acerto na declaração anual, quando os rendimentos são somados.

E na declaração anual?

A lei criou um redutor equivalente no ajuste anual: quem recebe até R$ 60 mil de rendimentos tributáveis no ano tem isenção efetiva, com redução parcial para rendimentos de até R$ 88.200,00 anuais. A lógica é a mesma do cálculo mensal, aplicada sobre o ano inteiro — o que protege quem tem renda irregular, como autônomos que recolhem carnê-leão em meses alternados.

Em resumo: até R$ 5.000,00 por mês, imposto zero; até R$ 7.350,00, desconto parcial pela fórmula do redutor; acima disso, tudo como antes. Para ver o cálculo completo faixa por faixa, siga para a tabela do IRRF 2026 — e para entender quem paga a conta dessa isenção, veja as novas regras de dividendos.

Perguntas frequentes

Quem ganha até R$ 5.000 por mês está isento de Imposto de Renda em 2026?

Sim, na prática. Para rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00 por mês, o redutor criado pela Lei 15.270/2025 zera o IRRF desde janeiro de 2026. O desconto do imposto simplesmente desaparece do contracheque.

Como funciona o redutor para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00?

Nessa faixa a redução é parcial e segue a fórmula: Redutor = R$ 978,62 menos 0,133145 vezes o rendimento tributável do mês. O valor encontrado é subtraído do imposto calculado pela tabela normal. Quanto maior o rendimento, menor o redutor, até chegar a zero em R$ 7.350,00.

A tabela progressiva do IRRF mudou com a Lei 15.270/2025?

Não. As faixas e alíquotas vigentes desde maio de 2025 foram mantidas em 2026. A novidade é o redutor, aplicado depois do cálculo normal do imposto. Por isso quem ganha acima de R$ 7.350,00 não percebe nenhuma diferença.

O redutor pode deixar o imposto negativo e gerar devolução no contracheque?

Não. Se o redutor for maior que o imposto apurado pela tabela, o resultado é simplesmente imposto zero. A lei não devolve a diferença na fonte; o redutor apenas reduz ou zera o IRRF do mês.

E na declaração anual, como fica a isenção?

A Lei 15.270/2025 criou um redutor equivalente no ajuste anual: isenção efetiva para quem recebe até R$ 60 mil de rendimentos tributáveis no ano, com redução parcial até R$ 88.200 anuais. Acima disso, o cálculo anual segue as regras tradicionais.

Aviso: conteúdo informativo, que não substitui a orientação de um contador ou advogado tributarista. A regulamentação da reforma segue em andamento e os valores podem mudar.