O IRPFM (Imposto de Renda das Pessoas Físicas Mínimo) é o piso de tributação criado pela Lei 15.270/2025 para quem recebe mais de R$ 600 mil por ano somando rendimentos tributáveis e isentos, inclusive dividendos. A alíquota mínima cresce gradualmente e chega a 10% para rendas a partir de R$ 1,2 milhão anuais.
Por que um imposto mínimo
Na tabela tradicional, quem vive de salário paga até 27,5%, enquanto quem vive de dividendos — isentos desde 1996 — podia pagar zero. O IRPFM ataca essa distorção por baixo: em vez de tributar cada rendimento isoladamente, ele garante que a carga total do ano não fique abaixo de um percentual mínimo da renda. É o mesmo espírito do "imposto mínimo dos bilionários" discutido internacionalmente, adaptado à realidade brasileira.
Quem entra na regra
A porta de entrada é somar mais de R$ 600.000 no ano — média de R$ 50 mil por mês — considerando quase todos os rendimentos: salários, pró-labore, aluguéis, aplicações tributáveis e também os isentos, com destaque para lucros e dividendos. Ficam fora da base, conforme a lei e sua regulamentação:
- Ganhos de capital na venda de bens (já tributados em separado);
- Heranças e doações;
- Indenizações;
- Aplicações isentas como poupança, LCI e LCA;
- Rendimentos de aposentadoria isentos por moléstia grave.
A fórmula: alíquota que cresce até 10%
Entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão de renda anual, a alíquota mínima cresce de forma linear — de 0% a 10%. A fórmula da faixa intermediária é:
Alíquota mínima (%) = Renda anual ÷ 60.000 − 10
| Renda anual (base IRPFM) | Alíquota mínima | Imposto mínimo do ano |
|---|---|---|
| R$ 600.000 | 0% | R$ 0 |
| R$ 700.000 | ≈ 1,67% | ≈ R$ 11.667 |
| R$ 900.000 | 5% | R$ 45.000 |
| R$ 1.100.000 | ≈ 8,33% | ≈ R$ 91.667 |
| R$ 1.200.000 ou mais | 10% | 10% da renda |
O imposto já pago é abatido
O IRPFM não se soma ao imposto normal — ele é um piso de comparação. O cálculo no ajuste anual tem três passos:
- Apura-se o imposto mínimo (alíquota da tabela acima × renda-base);
- Soma-se tudo que já foi pago no ano pelos regimes normais: IRRF do salário, carnê-leão e a retenção de 10% sobre dividendos;
- Se o mínimo for maior, paga-se a diferença. Se for menor, não há IRPFM a pagar.
Exemplo: renda-base de R$ 900 mil gera mínimo de R$ 45 mil. Se o contribuinte já pagou R$ 30 mil entre IRRF e retenções, o IRPFM devido é de R$ 15 mil.
O redutor que protege a carga conjunta
Para evitar bitributação excessiva do lucro empresarial, a lei prevê um redutor: se a soma da carga da empresa (IRPJ/CSLL) com o imposto do sócio ultrapassar as alíquotas nominais — 34% na regra geral, 40% ou 45% para instituições financeiras —, o excesso é devolvido na forma de redução do IRPFM. Na prática, sócios de empresas que já pagam imposto cheio sobre o lucro tendem a dever pouco ou nenhum imposto mínimo.
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Veja como funciona a retenção de 10% sobre dividendos — que é antecipação do IRPFM — e as demais mudanças no Imposto de Renda 2026, incluindo a isenção até R$ 5 mil que a tributação das altas rendas financia.
Perguntas frequentes
Quem precisa se preocupar com o IRPFM?
Apenas quem soma mais de R$ 600 mil por ano em rendimentos, incluindo os isentos — na prática, cerca de R$ 50 mil por mês. Abaixo disso, o imposto mínimo simplesmente não se aplica.
O IRPFM é um imposto novo somado aos outros?
Não. É um piso: calcula-se a alíquota mínima sobre a renda total do ano e desconta-se o imposto já pago pelos regimes normais. Só existe IRPFM a pagar se o imposto efetivo tiver ficado abaixo do mínimo.
Dividendos entram na base do imposto mínimo?
Sim — essa é a principal razão de existir do IRPFM. Dividendos isentos na tabela tradicional entram na soma dos R$ 600 mil e na base de cálculo, e a retenção de 10% na fonte é abatida como antecipação.
Poupança e LCI/LCA entram na base?
Conforme a regulamentação, aplicações financeiras isentas como poupança, LCI e LCA ficam fora da base do IRPFM, assim como ganhos de capital e valores recebidos por herança e doação.
Quando o IRPFM é pago pela primeira vez?
Ele vale para o ano-calendário 2026, com acerto na declaração entregue em 2027. A retenção de 10% sobre dividendos altos, que já ocorre desde janeiro de 2026, funciona como antecipação.
Aviso: conteúdo informativo, que não substitui a orientação de um contador ou advogado tributarista. A regulamentação da reforma segue em andamento e os valores podem mudar.