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Perguntas e Respostas

CBS e IBS substituem quais impostos? Tabela de/para completa

CBS substitui PIS e Cofins; IBS substitui ICMS e ISS; o IPI é praticamente zerado e nasce o Imposto Seletivo. Veja a tabela de/para completa e as datas de cada troca.

Josias RibeiroPublicado em

A resposta direta: a CBS substitui PIS e Cofins a partir de 2027; o IBS substitui ICMS e ISS gradualmente até 2033; o IPI é zerado em 2027 (exceto Zona Franca de Manaus); e o Imposto Seletivo nasce como tributo novo sobre produtos nocivos. Cinco tributos saem, três entram.

Tabela de/para completa

Substituição dos tributos sobre consumo (EC 132/2023 e LC 214/2025)
Tributo atualQuem cobra hojeSubstitutoQuando
PISUniãoCBS2027
CofinsUniãoCBS2027
IPIUniãoZerado; papel extrafiscal migra para o Imposto Seletivo2027
ICMSEstadosIBS2029–2033
ISSMunicípiosIBS2029–2033

CBS: a metade federal

A Contribuição sobre Bens e Serviços unifica PIS e Cofins — hoje um emaranhado de regimes cumulativos e não cumulativos, com alíquotas que variam por produto e intermináveis disputas sobre o que gera crédito. A CBS tem base ampla, crédito financeiro integral e uma única alíquota-padrão. Em 2026 ela roda em fase de teste com 0,9%.

IBS: a metade de estados e municípios

O Imposto sobre Bens e Serviços unifica ICMS (27 legislações estaduais) e ISS (mais de 5 mil legislações municipais) em uma lei nacional única. Duas mudanças estruturais: a cobrança passa a ser no destino (onde o bem é consumido, encerrando a guerra fiscal) e a base é a mesma da CBS — serviços e mercadorias deixam de ter tributos separados. A transição é a mais longa: ICMS e ISS encolhem 10 pontos percentuais por ano entre 2029 e 2032 e desaparecem em 2033.

Imposto Seletivo: o tributo novo

O Imposto Seletivo não substitui formalmente nenhum imposto — é uma criação da reforma para desestimular cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos poluentes, extração mineral e apostas. Na prática, herda a função extrafiscal que o IPI exercia.

O que a reforma do consumo não toca

  • Imposto de Renda: mudou por outra lei (Lei 15.270/2025), com isenção até R$ 5 mil e tributação de dividendos;
  • IPTU, ITBI, ITCMD: continuam existindo (o ITCMD ganhou progressividade obrigatória pela EC 132);
  • IPVA: continua, agora alcançando também jatos, iates e lanchas;
  • Contribuições previdenciárias: fora do escopo.

Continue a leitura

Veja as alíquotas e reduções do novo sistema, o cronograma detalhado da troca e o que já mudou na nota fiscal em 2026.

Perguntas frequentes

O IPI vai acabar?

Na prática, sim. Em 2027 as alíquotas do IPI são zeradas para quase todos os produtos. O imposto permanece formalmente apenas para itens que concorrem com a produção da Zona Franca de Manaus, como forma de preservar a vantagem competitiva da região.

O Imposto Seletivo substitui algum imposto?

Não diretamente. Ele é um tributo novo, com função extrafiscal — desestimular produtos nocivos. Mas herda parte do papel que o IPI exercia ao sobretaxar cigarros e bebidas.

Imposto de Renda, IPTU e IPVA mudam com a reforma do consumo?

Não fazem parte dessa reforma. O IPVA passou a alcançar jatos, iates e lanchas pela EC 132, e o Imposto de Renda mudou por outra lei, a 15.270/2025 — mas IRPF, IPTU e ITBI seguem existindo normalmente.

Por que dois impostos (CBS e IBS) em vez de um só?

Pelo pacto federativo: a CBS pertence à União e o IBS a estados e municípios, cada um com autonomia sobre sua fatia. As regras de base de cálculo, créditos e obrigações são idênticas — por isso o conjunto se comporta como um IVA único na prática.

Durante a transição vou pagar imposto velho e novo ao mesmo tempo?

Sim, entre 2029 e 2032 ICMS/ISS e IBS convivem — mas com alíquotas calibradas para que a soma não aumente: a cada ano o imposto antigo cai 10 pontos e o novo sobe na mesma medida.

Aviso: conteúdo informativo, que não substitui a orientação de um contador ou advogado tributarista. A regulamentação da reforma segue em andamento e os valores podem mudar.