A Cesta Básica Nacional de Alimentos tem alíquota zero de CBS e IBS, garantida pela LC 214/2025. Entram arroz, feijão, carnes, leite, ovos, farinhas, pão francês, café, açúcar, massas, óleo de soja e queijos populares, entre outros. Demais alimentos pagam alíquota com redução de 60%.
O que é a Cesta Básica Nacional
A Emenda Constitucional 132/2023 determinou a criação de uma cesta básica nacional única, com imposto zero, substituindo o modelo atual em que cada estado define suas próprias desonerações de ICMS. A Lei Complementar 214/2025 listou os produtos no seu Anexo I. O objetivo é proteger o poder de compra das famílias de menor renda, que gastam proporção maior do orçamento com alimentação.
Quais alimentos têm imposto zero
Os principais grupos contemplados com alíquota zero de CBS e IBS são:
- Grãos e cereais: arroz, feijão, grão de milho e aveia;
- Carnes e peixes: carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves, além de peixes — com exceções pontuais para itens nobres, como o foie gras;
- Laticínios: leite fluido e em pó, fórmulas infantis, manteiga, margarina e queijos tipo mussarela, minas, prato, coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão e queijo do reino;
- Ovos;
- Farinhas e massas: farinhas de mandioca, milho e trigo, massas alimentícias e pão francês;
- Itens de mercearia: açúcar, café, sal, mate, óleo de soja e óleo de babaçu;
- Hortifrúti: raízes, tubérculos e cocos — além disso, produtos hortícolas, frutas e ovos já contam com alíquota zero em regra própria.
A lista completa, item por item e com os códigos fiscais, está no Anexo I da LC 214/2025. Para produtos específicos que não aparecem acima, é o texto do anexo que define se a alíquota é zero.
O que ficou de fora (e paga 60% menos)
Alimentos fora da cesta não voltam à tributação cheia: eles entram na regra de redução de 60% sobre a alíquota padrão. Com a alíquota estimada entre 26,5% e 28%, esses itens pagariam algo entre 10,6% e 11,2%.
| Grupo | Tratamento | Alíquota efetiva estimada |
|---|---|---|
| Cesta Básica Nacional (Anexo I da LC 214/2025) | Alíquota zero | 0% |
| Hortícolas, frutas e ovos | Alíquota zero | 0% |
| Demais alimentos para consumo humano | Redução de 60% | Entre 10,6% e 11,2% |
| Bebidas alcoólicas e produtos sujeitos ao Imposto Seletivo | Alíquota padrão + Imposto Seletivo | Acima de 26,5% |
O efeito no carrinho do supermercado
Hoje, mesmo com desonerações estaduais, os alimentos carregam resíduos de tributos acumulados na cadeia — o produtor, o transportador e o atacadista pagam impostos que acabam embutidos no preço da gôndola. Com a alíquota zero na ponta e o sistema de créditos nas etapas anteriores, a tendência é de queda de preço nos itens da cesta, especialmente nos estados que hoje tributam mais a alimentação.
O repasse integral ao consumidor, porém, não é automático: depende da concorrência em cada mercado. E vale lembrar o calendário — o efeito pleno só chega com a transição, que vai de 2027 (CBS) a 2033 (sistema completo), como mostra o nosso cronograma da reforma. Em 2026 nada muda no preço: as alíquotas de teste são simbólicas e, em regra, sequer recolhidas.
Cesta básica + cashback: proteção dupla para a baixa renda
A alíquota zero beneficia todos os consumidores, de qualquer renda. Para as famílias inscritas no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo per capita, a reforma adiciona uma segunda camada de proteção: o cashback tributário, que devolve 100% da CBS e no mínimo 20% do IBS em contas de luz, água, gás e telecomunicações, além de no mínimo 20% nas demais compras — incluindo os alimentos que ficaram fora da cesta.
Combinadas, as duas medidas concentram o alívio tributário exatamente no consumo essencial. Outras dúvidas sobre preços e alíquotas estão no hub de perguntas e respostas e no artigo sobre o que sobe e o que cai com a reforma.
Perguntas frequentes
Toda carne tem imposto zero na cesta básica?
As carnes bovina, suína, ovina, caprina, de aves e os peixes entram na Cesta Básica Nacional com alíquota zero, com exceções pontuais para itens considerados nobres, como o foie gras. Na prática, os cortes consumidos no dia a dia das famílias estão contemplados pela desoneração.
Quais queijos ficaram com alíquota zero?
A lista inclui os queijos tipo mussarela, minas, prato, coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão e queijo do reino. Queijos importados finos e outras variedades fora dessa relação seguem a tributação dos demais alimentos, com redução de 60% sobre a alíquota padrão.
E os alimentos que ficaram fora da cesta?
Alimentos destinados ao consumo humano que não estão na Cesta Básica Nacional têm redução de 60% sobre a alíquota padrão de CBS e IBS. Com alíquota padrão estimada entre 26,5% e 28%, isso significa uma tributação efetiva na faixa de 10,6% a 11,2% para esses itens.
Quando a alíquota zero da cesta básica começa a valer?
O efeito prático acompanha a transição: a CBS entra em vigor em 2027 e o IBS cresce gradualmente entre 2029 e 2032, enquanto ICMS e ISS diminuem. Em 2026, ano-teste, as alíquotas destacadas são simbólicas (0,9% de CBS e 0,1% de IBS) e não são recolhidas por quem cumpre as obrigações acessórias.
Onde consultar a lista oficial completa?
A relação oficial e definitiva dos produtos da Cesta Básica Nacional de Alimentos está no Anexo I da Lei Complementar 214/2025, que descreve cada item com o respectivo código de classificação fiscal. Em caso de dúvida sobre um produto específico, é o anexo da lei que vale.
Aviso: conteúdo informativo, que não substitui a orientação de um contador ou advogado tributarista. A regulamentação da reforma segue em andamento e os valores podem mudar.