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Perguntas e Respostas

Cesta básica com imposto zero: quais alimentos entram na lista

A Cesta Básica Nacional de Alimentos tem alíquota zero de CBS e IBS. Veja a lista completa de alimentos, o que ficou de fora e o que muda no preço do supermercado.

Josias RibeiroPublicado em

A Cesta Básica Nacional de Alimentos tem alíquota zero de CBS e IBS, garantida pela LC 214/2025. Entram arroz, feijão, carnes, leite, ovos, farinhas, pão francês, café, açúcar, massas, óleo de soja e queijos populares, entre outros. Demais alimentos pagam alíquota com redução de 60%.

O que é a Cesta Básica Nacional

A Emenda Constitucional 132/2023 determinou a criação de uma cesta básica nacional única, com imposto zero, substituindo o modelo atual em que cada estado define suas próprias desonerações de ICMS. A Lei Complementar 214/2025 listou os produtos no seu Anexo I. O objetivo é proteger o poder de compra das famílias de menor renda, que gastam proporção maior do orçamento com alimentação.

Quais alimentos têm imposto zero

Os principais grupos contemplados com alíquota zero de CBS e IBS são:

  • Grãos e cereais: arroz, feijão, grão de milho e aveia;
  • Carnes e peixes: carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves, além de peixes — com exceções pontuais para itens nobres, como o foie gras;
  • Laticínios: leite fluido e em pó, fórmulas infantis, manteiga, margarina e queijos tipo mussarela, minas, prato, coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão e queijo do reino;
  • Ovos;
  • Farinhas e massas: farinhas de mandioca, milho e trigo, massas alimentícias e pão francês;
  • Itens de mercearia: açúcar, café, sal, mate, óleo de soja e óleo de babaçu;
  • Hortifrúti: raízes, tubérculos e cocos — além disso, produtos hortícolas, frutas e ovos já contam com alíquota zero em regra própria.

A lista completa, item por item e com os códigos fiscais, está no Anexo I da LC 214/2025. Para produtos específicos que não aparecem acima, é o texto do anexo que define se a alíquota é zero.

O que ficou de fora (e paga 60% menos)

Alimentos fora da cesta não voltam à tributação cheia: eles entram na regra de redução de 60% sobre a alíquota padrão. Com a alíquota estimada entre 26,5% e 28%, esses itens pagariam algo entre 10,6% e 11,2%.

Tributação dos alimentos após a reforma tributária
GrupoTratamentoAlíquota efetiva estimada
Cesta Básica Nacional (Anexo I da LC 214/2025)Alíquota zero0%
Hortícolas, frutas e ovosAlíquota zero0%
Demais alimentos para consumo humanoRedução de 60%Entre 10,6% e 11,2%
Bebidas alcoólicas e produtos sujeitos ao Imposto SeletivoAlíquota padrão + Imposto SeletivoAcima de 26,5%

O efeito no carrinho do supermercado

Hoje, mesmo com desonerações estaduais, os alimentos carregam resíduos de tributos acumulados na cadeia — o produtor, o transportador e o atacadista pagam impostos que acabam embutidos no preço da gôndola. Com a alíquota zero na ponta e o sistema de créditos nas etapas anteriores, a tendência é de queda de preço nos itens da cesta, especialmente nos estados que hoje tributam mais a alimentação.

O repasse integral ao consumidor, porém, não é automático: depende da concorrência em cada mercado. E vale lembrar o calendário — o efeito pleno só chega com a transição, que vai de 2027 (CBS) a 2033 (sistema completo), como mostra o nosso cronograma da reforma. Em 2026 nada muda no preço: as alíquotas de teste são simbólicas e, em regra, sequer recolhidas.

Cesta básica + cashback: proteção dupla para a baixa renda

A alíquota zero beneficia todos os consumidores, de qualquer renda. Para as famílias inscritas no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo per capita, a reforma adiciona uma segunda camada de proteção: o cashback tributário, que devolve 100% da CBS e no mínimo 20% do IBS em contas de luz, água, gás e telecomunicações, além de no mínimo 20% nas demais compras — incluindo os alimentos que ficaram fora da cesta.

Combinadas, as duas medidas concentram o alívio tributário exatamente no consumo essencial. Outras dúvidas sobre preços e alíquotas estão no hub de perguntas e respostas e no artigo sobre o que sobe e o que cai com a reforma.

Perguntas frequentes

Toda carne tem imposto zero na cesta básica?

As carnes bovina, suína, ovina, caprina, de aves e os peixes entram na Cesta Básica Nacional com alíquota zero, com exceções pontuais para itens considerados nobres, como o foie gras. Na prática, os cortes consumidos no dia a dia das famílias estão contemplados pela desoneração.

Quais queijos ficaram com alíquota zero?

A lista inclui os queijos tipo mussarela, minas, prato, coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão e queijo do reino. Queijos importados finos e outras variedades fora dessa relação seguem a tributação dos demais alimentos, com redução de 60% sobre a alíquota padrão.

E os alimentos que ficaram fora da cesta?

Alimentos destinados ao consumo humano que não estão na Cesta Básica Nacional têm redução de 60% sobre a alíquota padrão de CBS e IBS. Com alíquota padrão estimada entre 26,5% e 28%, isso significa uma tributação efetiva na faixa de 10,6% a 11,2% para esses itens.

Quando a alíquota zero da cesta básica começa a valer?

O efeito prático acompanha a transição: a CBS entra em vigor em 2027 e o IBS cresce gradualmente entre 2029 e 2032, enquanto ICMS e ISS diminuem. Em 2026, ano-teste, as alíquotas destacadas são simbólicas (0,9% de CBS e 0,1% de IBS) e não são recolhidas por quem cumpre as obrigações acessórias.

Onde consultar a lista oficial completa?

A relação oficial e definitiva dos produtos da Cesta Básica Nacional de Alimentos está no Anexo I da Lei Complementar 214/2025, que descreve cada item com o respectivo código de classificação fiscal. Em caso de dúvida sobre um produto específico, é o anexo da lei que vale.

Aviso: conteúdo informativo, que não substitui a orientação de um contador ou advogado tributarista. A regulamentação da reforma segue em andamento e os valores podem mudar.