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Reforma Tributária no transporte: cargas, passageiros e aplicativos

Transporte coletivo de passageiros tem redução de 60% ou alíquota zero; cargas seguem a regra geral com crédito amplo. Veja o que muda para transportadoras e motoristas de aplicativo.

Josias RibeiroPublicado em

No transporte, a reforma separa dois mundos: cargas seguem a regra geral do IVA — com o frete gerando crédito integral ao contratante — e passageiros ganham tratamento favorecido, com redução de 60% no coletivo intermunicipal e possibilidade de alíquota zero no urbano prestado como serviço público.

Cargas: o crédito vira argumento comercial

Hoje o frete carrega ICMS (interestadual) ou ISS (municipal), com aproveitamento de crédito parcial e cheio de disputas. No novo sistema, o frete destacado na nota gera crédito integral de CBS e IBS para o embarcador do regime normal. Duas consequências práticas:

  • Neutralidade para o cliente PJ: o imposto do frete deixa de ser custo na cadeia — o que tende a segurar o preço líquido dos contratos;
  • Pressão sobre transportadoras do Simples: embarcadores passarão a comparar fornecedores pelo crédito gerado. Para quem vive de contratos B2B, a opção pelo regime híbrido vira decisão estratégica.

Passageiros: tratamento social

Tratamento do transporte de passageiros na LC 214/2025
ModalidadeTratamento
Coletivo urbano, semiurbano e metropolitano (serviço público)Pode ter alíquota zero
Rodoviário, ferroviário e hidroviário intermunicipal/interestadualRedução de 60%
Táxi e aplicativos (autônomos)Fora do sistema quando abaixo dos limites de contribuinte
Transporte aéreoRegras próprias em regime específico

Combustível: monofásico com crédito

O diesel e demais combustíveis entram em regime monofásico — tributo cobrado uma vez, na origem. Para a transportadora contribuinte, a lei prevê crédito sobre o combustível usado na prestação do serviço, um dos itens de maior impacto no custo do setor. A regulamentação operacional desse crédito merece acompanhamento próximo.

Motoristas e plataformas

Motoristas de aplicativo autônomos, com receita baixa, permanecem fora do sistema — como qualquer pequeno prestador não contribuinte. As plataformas, por sua vez, têm obrigações de informação sobre as operações que intermedeiam, parte do arsenal antissonegação do novo modelo.

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Perguntas frequentes

O frete vai ficar mais caro para as empresas?

Para o contratante PJ do regime normal, o frete tende a ficar neutro ou mais barato: o imposto destacado vira crédito integral, o que não acontece de forma plena hoje com ICMS e ISS sobre transporte.

Qual a diferença entre transporte de cargas e de passageiros?

Cargas seguem a regra geral, com crédito amplo para o contratante. Passageiros têm tratamento favorecido: o coletivo urbano, semiurbano e metropolitano pode ter alíquota zero quando serviço público, e o rodoviário, ferroviário e hidroviário intermunicipal e interestadual tem redução de 60%.

Motorista de aplicativo vai pagar CBS e IBS?

Autônomos com receita baixa ficam fora do sistema, como qualquer pequeno prestador não contribuinte. Quem atua em escala empresarial segue as regras gerais, e as plataformas têm obrigações próprias de informação previstas para operações intermediadas.

O diesel gera crédito para a transportadora?

Combustíveis têm regime monofásico: o tributo é cobrado uma única vez na cadeia. Para transportadoras contribuintes do regime normal, a lei prevê apropriação de crédito sobre o combustível usado na prestação — um dos pontos mais sensíveis da regulamentação do setor.

Transportadora no Simples deve considerar o regime híbrido?

É um dos setores em que a análise mais vale a pena: se a carteira é dominada por embarcadores do regime normal, gerar crédito integral ao cliente pode ser decisivo para manter contratos. A opção deve ser simulada com o contador.

Aviso: conteúdo informativo, que não substitui a orientação de um contador ou advogado tributarista. A regulamentação da reforma segue em andamento e os valores podem mudar.