O Simples Nacional continua com a reforma tributária, mas ganha uma decisão nova: o regime híbrido, em que a empresa recolhe CBS e IBS por fora do DAS para gerar crédito integral aos clientes B2B. A opção é semestral, e o primeiro prazo relevante é setembro de 2026, para valer no primeiro semestre de 2027.
O que muda para o Simples com a reforma
A Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a Emenda Constitucional 132/2023, preservou o Simples Nacional como regime unificado. A empresa optante pode continuar exatamente como está: pagando tudo dentro do DAS, sem apurar CBS e IBS separadamente, atravessando a transição de 2026 a 2033 sem mudar de rotina.
A diferença está no entorno. As empresas do regime normal passam a operar com crédito amplo: creditam CBS e IBS de todas as compras, sem a antiga discussão sobre o que é insumo e o que é despesa. Nesse mundo, o valor de uma nota fiscal para o comprador depende de quanto crédito ela carrega — e é aí que o Simples tradicional fica em desvantagem nas vendas B2B, porque sua nota transfere apenas um crédito proporcional ao que foi pago dentro do DAS.
Para resolver isso, a lei criou o regime híbrido. Vale conhecer também o contexto geral de alíquotas na página de alíquotas de CBS e IBS e as etapas da transição no cronograma da reforma.
Como funciona o regime híbrido
No regime híbrido, a empresa permanece no Simples para os demais tributos, mas passa a apurar e recolher CBS e IBS por fora do DAS, seguindo as regras do regime normal para esses dois tributos. Com isso:
- a nota fiscal passa a destacar CBS e IBS integrais, e o cliente empresa do regime normal aproveita crédito integral;
- a própria empresa do Simples passa a creditar CBS e IBS das suas compras, como qualquer contribuinte do regime normal;
- a parcela do DAS correspondente aos tributos substituídos é ajustada, para não haver cobrança em duplicidade.
A opção é semestral: a empresa escolhe a cada semestre se recolhe CBS e IBS por dentro ou por fora do DAS, o que permite testar o modelo e voltar atrás se a conta não fechar.
A regra de ouro: na cadeia, o saldo tende a zero
Antes de decidir, vale entender a lógica central: sem considerar os créditos de insumos, o regime híbrido é zero-soma na cadeia. O que a empresa do Simples passa a pagar a mais de CBS e IBS é aproximadamente o mesmo valor que o cliente ganha de crédito. Ou seja, o híbrido não reduz imposto por mágica — ele desloca o imposto para um formato que o cliente B2B consegue recuperar.
Por isso, a decisão não é "pagar menos imposto", e sim competitividade comercial: com o híbrido, a empresa pode negociar preço sabendo que o cliente recupera o imposto; sem o híbrido, ela tende a receber pedidos de desconto para compensar o crédito que a nota não gera. Somam-se a isso os créditos das próprias compras da empresa, que podem tornar o híbrido um pouco melhor do que o empate teórico.
O critério prático: percentual de vendas B2B
A variável decisiva é uma só: quanto da receita vem de empresas do regime normal.
| Perfil da carteira | Efeito do crédito integral | Tendência de decisão |
|---|---|---|
| Vendas ao consumidor final (pessoa física) | Nenhum — pessoa física não credita imposto | Não optar pelo híbrido |
| Vendas para outras empresas do Simples | Baixo — o comprador do Simples não aproveita crédito amplo | Em geral, não optar |
| Carteira mista (parte B2B regime normal) | Parcial — depende do peso do B2B na receita | Simular caso a caso |
| Maioria das vendas para empresas do regime normal | Alto — crédito integral vira argumento de venda | Forte candidata ao híbrido |
Quem vende ao consumidor final não deve optar: pagaria CBS e IBS por fora, possivelmente em valor maior que a fatia equivalente do DAS, sem gerar crédito útil para ninguém.
E o MEI dentro do Simples?
O MEI continua existindo dentro do Simples, mas não tem acesso ao regime híbrido. Sua nota gera crédito quase nulo ao cliente empresa, o que pode criar pressão comercial sobre quem atende CNPJs do regime normal. Tratamos o tema em detalhe no artigo sobre a reforma tributária para o MEI.
Já os prestadores de serviços intelectuais que avaliam sair do Simples devem comparar três caminhos — Simples tradicional, Simples híbrido e regime normal com redução de 30% —, análise que fazemos no artigo sobre profissionais liberais e PJ.
Checklist antes de setembro de 2026
- Levantar o percentual da receita que vem de empresas do regime normal.
- Estimar os créditos de CBS e IBS das compras da própria empresa.
- Simular o efeito no preço líquido percebido pelos principais clientes B2B.
- Conversar com os maiores clientes sobre a política deles para fornecedores do Simples.
- Formalizar a opção dentro do prazo, lembrando que ela pode ser revista a cada semestre.
A reforma não tirou o Simples do jogo — ela apenas exigiu que cada empresa conheça a própria carteira de clientes antes de decidir. Veja como outros segmentos são afetados na página de setores.
Perguntas frequentes
O Simples Nacional vai acabar com a reforma tributária?
Não. O Simples Nacional continua existindo com a reforma do consumo. A novidade é o regime híbrido: a empresa pode optar por recolher CBS e IBS por fora do DAS para transferir crédito integral aos clientes que são empresas do regime normal.
O que é o regime híbrido do Simples Nacional?
É a opção de recolher CBS e IBS separadamente do DAS, seguindo as regras do regime normal para esses dois tributos. Em troca, a nota fiscal passa a gerar crédito integral para o cliente empresa, em vez do crédito proporcional limitado do Simples tradicional.
Quando vale a pena optar pelo regime híbrido?
Quando uma parcela relevante das vendas é feita para empresas do regime normal, que aproveitam o crédito integral de CBS e IBS. Quem vende principalmente ao consumidor final não deve optar, porque pagaria mais imposto sem gerar benefício para ninguém.
Qual é o prazo para optar pelo regime híbrido?
A opção é semestral. Para que o regime híbrido valha no primeiro semestre de 2027, a empresa precisa formalizar a escolha até setembro de 2026. Quem perder o prazo pode optar no semestre seguinte.
A empresa do Simples que não optar pelo híbrido perde clientes?
Depende do perfil da carteira. Clientes pessoa física não são afetados. Já clientes empresas do regime normal passam a receber apenas crédito proporcional ao que foi pago dentro do DAS, o que pode gerar pedidos de desconto ou preferência por fornecedores que transfiram crédito integral.
O MEI também pode optar pelo regime híbrido?
Não. A opção de recolher CBS e IBS por fora do DAS vale para as demais empresas do Simples, mas não para o MEI. O microempreendedor individual continua no modelo de valor fixo mensal, e sua nota gera crédito quase nulo ao cliente empresa.
Aviso: conteúdo informativo, que não substitui a orientação de um contador ou advogado tributarista. A regulamentação da reforma segue em andamento e os valores podem mudar.