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Simples Nacional na Reforma Tributária: regime híbrido, créditos e prazos

O Simples Nacional continua, mas ganha uma decisão nova: o regime híbrido de CBS e IBS. Entenda quando vale a pena, como funciona o crédito e o prazo de setembro de 2026.

Josias RibeiroPublicado em

O Simples Nacional continua com a reforma tributária, mas ganha uma decisão nova: o regime híbrido, em que a empresa recolhe CBS e IBS por fora do DAS para gerar crédito integral aos clientes B2B. A opção é semestral, e o primeiro prazo relevante é setembro de 2026, para valer no primeiro semestre de 2027.

O que muda para o Simples com a reforma

A Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a Emenda Constitucional 132/2023, preservou o Simples Nacional como regime unificado. A empresa optante pode continuar exatamente como está: pagando tudo dentro do DAS, sem apurar CBS e IBS separadamente, atravessando a transição de 2026 a 2033 sem mudar de rotina.

A diferença está no entorno. As empresas do regime normal passam a operar com crédito amplo: creditam CBS e IBS de todas as compras, sem a antiga discussão sobre o que é insumo e o que é despesa. Nesse mundo, o valor de uma nota fiscal para o comprador depende de quanto crédito ela carrega — e é aí que o Simples tradicional fica em desvantagem nas vendas B2B, porque sua nota transfere apenas um crédito proporcional ao que foi pago dentro do DAS.

Para resolver isso, a lei criou o regime híbrido. Vale conhecer também o contexto geral de alíquotas na página de alíquotas de CBS e IBS e as etapas da transição no cronograma da reforma.

Como funciona o regime híbrido

No regime híbrido, a empresa permanece no Simples para os demais tributos, mas passa a apurar e recolher CBS e IBS por fora do DAS, seguindo as regras do regime normal para esses dois tributos. Com isso:

  • a nota fiscal passa a destacar CBS e IBS integrais, e o cliente empresa do regime normal aproveita crédito integral;
  • a própria empresa do Simples passa a creditar CBS e IBS das suas compras, como qualquer contribuinte do regime normal;
  • a parcela do DAS correspondente aos tributos substituídos é ajustada, para não haver cobrança em duplicidade.

A opção é semestral: a empresa escolhe a cada semestre se recolhe CBS e IBS por dentro ou por fora do DAS, o que permite testar o modelo e voltar atrás se a conta não fechar.

A regra de ouro: na cadeia, o saldo tende a zero

Antes de decidir, vale entender a lógica central: sem considerar os créditos de insumos, o regime híbrido é zero-soma na cadeia. O que a empresa do Simples passa a pagar a mais de CBS e IBS é aproximadamente o mesmo valor que o cliente ganha de crédito. Ou seja, o híbrido não reduz imposto por mágica — ele desloca o imposto para um formato que o cliente B2B consegue recuperar.

Por isso, a decisão não é "pagar menos imposto", e sim competitividade comercial: com o híbrido, a empresa pode negociar preço sabendo que o cliente recupera o imposto; sem o híbrido, ela tende a receber pedidos de desconto para compensar o crédito que a nota não gera. Somam-se a isso os créditos das próprias compras da empresa, que podem tornar o híbrido um pouco melhor do que o empate teórico.

O critério prático: percentual de vendas B2B

A variável decisiva é uma só: quanto da receita vem de empresas do regime normal.

Orientação geral por perfil de cliente (análise qualitativa)
Perfil da carteiraEfeito do crédito integralTendência de decisão
Vendas ao consumidor final (pessoa física)Nenhum — pessoa física não credita impostoNão optar pelo híbrido
Vendas para outras empresas do SimplesBaixo — o comprador do Simples não aproveita crédito amploEm geral, não optar
Carteira mista (parte B2B regime normal)Parcial — depende do peso do B2B na receitaSimular caso a caso
Maioria das vendas para empresas do regime normalAlto — crédito integral vira argumento de vendaForte candidata ao híbrido

Quem vende ao consumidor final não deve optar: pagaria CBS e IBS por fora, possivelmente em valor maior que a fatia equivalente do DAS, sem gerar crédito útil para ninguém.

E o MEI dentro do Simples?

O MEI continua existindo dentro do Simples, mas não tem acesso ao regime híbrido. Sua nota gera crédito quase nulo ao cliente empresa, o que pode criar pressão comercial sobre quem atende CNPJs do regime normal. Tratamos o tema em detalhe no artigo sobre a reforma tributária para o MEI.

Já os prestadores de serviços intelectuais que avaliam sair do Simples devem comparar três caminhos — Simples tradicional, Simples híbrido e regime normal com redução de 30% —, análise que fazemos no artigo sobre profissionais liberais e PJ.

Checklist antes de setembro de 2026

  • Levantar o percentual da receita que vem de empresas do regime normal.
  • Estimar os créditos de CBS e IBS das compras da própria empresa.
  • Simular o efeito no preço líquido percebido pelos principais clientes B2B.
  • Conversar com os maiores clientes sobre a política deles para fornecedores do Simples.
  • Formalizar a opção dentro do prazo, lembrando que ela pode ser revista a cada semestre.

A reforma não tirou o Simples do jogo — ela apenas exigiu que cada empresa conheça a própria carteira de clientes antes de decidir. Veja como outros segmentos são afetados na página de setores.

Perguntas frequentes

O Simples Nacional vai acabar com a reforma tributária?

Não. O Simples Nacional continua existindo com a reforma do consumo. A novidade é o regime híbrido: a empresa pode optar por recolher CBS e IBS por fora do DAS para transferir crédito integral aos clientes que são empresas do regime normal.

O que é o regime híbrido do Simples Nacional?

É a opção de recolher CBS e IBS separadamente do DAS, seguindo as regras do regime normal para esses dois tributos. Em troca, a nota fiscal passa a gerar crédito integral para o cliente empresa, em vez do crédito proporcional limitado do Simples tradicional.

Quando vale a pena optar pelo regime híbrido?

Quando uma parcela relevante das vendas é feita para empresas do regime normal, que aproveitam o crédito integral de CBS e IBS. Quem vende principalmente ao consumidor final não deve optar, porque pagaria mais imposto sem gerar benefício para ninguém.

Qual é o prazo para optar pelo regime híbrido?

A opção é semestral. Para que o regime híbrido valha no primeiro semestre de 2027, a empresa precisa formalizar a escolha até setembro de 2026. Quem perder o prazo pode optar no semestre seguinte.

A empresa do Simples que não optar pelo híbrido perde clientes?

Depende do perfil da carteira. Clientes pessoa física não são afetados. Já clientes empresas do regime normal passam a receber apenas crédito proporcional ao que foi pago dentro do DAS, o que pode gerar pedidos de desconto ou preferência por fornecedores que transfiram crédito integral.

O MEI também pode optar pelo regime híbrido?

Não. A opção de recolher CBS e IBS por fora do DAS vale para as demais empresas do Simples, mas não para o MEI. O microempreendedor individual continua no modelo de valor fixo mensal, e sua nota gera crédito quase nulo ao cliente empresa.

Aviso: conteúdo informativo, que não substitui a orientação de um contador ou advogado tributarista. A regulamentação da reforma segue em andamento e os valores podem mudar.