O MEI continua existindo com a reforma tributária. Ele permanece dentro do Simples Nacional, com o limite anual de R$ 81 mil e o pagamento mensal fixo. A principal mudança é indireta: a nota fiscal do MEI passa a gerar um crédito quase nulo para clientes empresas, o que pode afetar quem vende para outros CNPJs.
O que a reforma muda (e o que não muda) para o MEI
A reforma do consumo — Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025 — cria a CBS (que substitui PIS e Cofins) e o IBS (que substitui ICMS e ISS), além do novo Imposto Seletivo. Para a maioria das empresas, isso significa aprender um sistema totalmente novo de apuração e crédito. Para o MEI, a rotina muda muito pouco.
O microempreendedor individual segue no modelo que já conhece: um valor fixo mensal pago na guia do MEI, sem apuração de imposto sobre cada venda. A reforma não alterou o limite de faturamento, não criou obrigação de recolher CBS ou IBS por fora e não extinguiu a categoria. Quem é MEI hoje pode continuar MEI em 2027, em 2033 e depois.
O ponto de atenção está em outro lugar: no que a nota fiscal do MEI passa a valer para o cliente que é empresa. É aí que a reforma pode mexer, na prática, com o bolso de quem atende outros CNPJs.
Como fica a nota fiscal do MEI
Desde 2026, o país vive o ano-teste do novo sistema: as notas fiscais das empresas em geral passaram a destacar 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, com dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias. A partir de 2027, a CBS entra em vigor integral, PIS e Cofins acabam e o IPI é praticamente zerado (com exceção da Zona Franca de Manaus). Entre 2029 e 2032, ICMS e ISS são reduzidos gradualmente até o sistema ficar completo em 2033.
O MEI acompanha essa transição de longe. Como não recolhe CBS e IBS por fora, sua nota não carrega o imposto destacado da mesma forma que a nota de uma empresa do regime normal. Para quem vende ao consumidor final — o público típico do MEI —, isso é indiferente: pessoa física não aproveita crédito de imposto.
Você pode acompanhar as etapas completas da transição no nosso cronograma da reforma tributária e entender as alíquotas de cada situação na página de alíquotas de CBS e IBS.
O problema do crédito quase nulo para clientes B2B
No novo sistema, uma empresa do regime normal credita CBS e IBS de todas as suas compras — o chamado crédito amplo. Quando essa empresa compra de outra do regime normal, recupera o imposto destacado na nota. Quando compra de uma empresa do Simples, aproveita um crédito proporcional ao que foi pago dentro do DAS. E quando compra de um MEI, esse crédito proporcional é, na prática, quase nulo, porque o valor pago pelo MEI é um montante fixo muito baixo.
O efeito comercial é direto: para um cliente empresa, contratar um MEI ficará mais caro em termos líquidos do que contratar um fornecedor que transfira crédito integral. Se a alíquota padrão de CBS + IBS ficar entre 26,5% e 28%, como estimado (o número final sai por resolução do Senado), a diferença de crédito entre fornecedores pode pesar bastante na comparação de preços.
Isso não significa que o MEI ficou inviável — significa que ele pode sofrer pressão comercial de clientes B2B: pedidos de desconto para compensar o crédito perdido ou preferência por fornecedores do regime normal e do Simples híbrido.
Quem vende ao consumidor final pode ficar tranquilo
Se os seus clientes são pessoas físicas — salão de beleza, comida, serviços domésticos, artesanato, aulas particulares —, a questão do crédito simplesmente não existe. Consumidor final não credita imposto em nenhum regime. Nesse cenário, o MEI segue sendo a forma mais simples e barata de formalização, e a reforma não cria nenhum motivo para mudar de categoria.
A regra prática é a mesma que vale para todo o Simples: o peso da decisão está no percentual de vendas para empresas do regime normal. Quanto maior esse percentual, maior o incentivo para repensar o enquadramento.
Quando vale a pena migrar de MEI para ME
Dois cenários principais justificam avaliar a migração para microempresa (ME):
- Faturamento próximo do limite. O teto do MEI segue em R$ 81 mil por ano e não foi alterado pela reforma. Quem está perto desse valor já precisaria migrar de qualquer forma.
- Carteira de clientes concentrada em empresas do regime normal. Como ME no Simples Nacional, abre-se a porta do regime híbrido: recolher CBS e IBS por fora do DAS para transferir crédito integral ao cliente. Essa opção não existe para o MEI. Explicamos a mecânica completa no artigo sobre o Simples Nacional na reforma tributária.
A migração tem custo: como ME, o imposto passa a ser percentual sobre o faturamento, as obrigações acessórias aumentam e normalmente entra a figura do contador. A conta só fecha se o ganho comercial com os clientes B2B superar esse custo extra. Para prestadores de serviço intelectual que pensam em sair do Simples, vale também comparar com o cenário descrito no artigo sobre profissionais liberais e PJ.
Resumo prático para o MEI
| Situação | Efeito da reforma | O que fazer |
|---|---|---|
| Vende só para pessoa física | Praticamente nenhum | Continuar como MEI |
| Vende para empresas do Simples | Baixo (crédito também é limitado entre empresas do Simples) | Acompanhar; sem urgência |
| Vende para empresas do regime normal | Risco de pressão por desconto ou troca de fornecedor | Avaliar migração para ME com regime híbrido |
| Faturamento perto de R$ 81 mil | Limite não mudou com a reforma | Planejar migração para ME |
Em resumo: o MEI sobrevive à reforma sem sustos operacionais, mas quem depende de clientes corporativos precisa colocar na ponta do lápis o valor do crédito que a sua nota deixa de gerar. Veja também os efeitos da reforma em outros segmentos na página de setores.
Perguntas frequentes
O MEI vai acabar com a reforma tributária?
Não. O MEI continua existindo dentro do Simples Nacional, com o mesmo modelo de pagamento mensal fixo. A reforma do consumo (EC 132/2023 e LC 214/2025) não extinguiu a categoria nem alterou o limite de faturamento de R$ 81 mil por ano.
O MEI vai pagar CBS e IBS?
Não diretamente. O MEI permanece recolhendo seus tributos dentro do Simples e não tem a opção de recolher CBS e IBS por fora, ao contrário das demais empresas do Simples. Na prática, a rotina de pagamento do MEI muda muito pouco.
A nota fiscal do MEI gera crédito para o cliente?
Gera um crédito muito limitado. O cliente empresa só pode aproveitar crédito proporcional ao que foi efetivamente pago via Simples, o que no caso do MEI é quase nada. Isso pode tornar o MEI menos competitivo em vendas para empresas do regime normal.
Quando vale a pena o MEI migrar para ME?
Quando a maior parte das vendas é feita para empresas do regime normal que exigem crédito de CBS e IBS, ou quando o faturamento se aproxima do limite de R$ 81 mil. Como ME no Simples, é possível optar pelo regime híbrido e transferir crédito integral ao cliente.
O limite do MEI mudou com a reforma tributária?
Não. O limite anual continua em R$ 81 mil e não foi alterado pela reforma do consumo. Eventual mudança de limite dependeria de outra lei, separada da reforma tributária.
Aviso: conteúdo informativo, que não substitui a orientação de um contador ou advogado tributarista. A regulamentação da reforma segue em andamento e os valores podem mudar.