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Reforma Tributária para médicos e serviços de saúde: alíquota reduzida de 60%

Serviços de saúde têm redução de 60% na alíquota de CBS e IBS. Veja quem tem direito, como fica a carga efetiva e o que muda para clínicas, hospitais e médicos PJ.

Josias RibeiroPublicado em

Serviços de saúde têm redução de 60% na alíquota de CBS e IBS: pagam apenas 40% da alíquota padrão. Se o padrão ficar em 28%, a carga efetiva do setor fica em torno de 11,2%. A regra vale para consultas, clínicas e hospitais; planos de saúde seguem um regime específico próprio.

Como funciona a redução de 60% na saúde

A Emenda Constitucional 132/2023 incluiu a saúde entre os setores com tratamento favorecido, e a Lei Complementar 214/2025 detalhou a regra: serviços de saúde pagam 40% da alíquota padrão de CBS + IBS. A alíquota padrão está estimada entre 26,5% e 28% — o número final será fixado por resolução do Senado — e a cobrança é "por fora", ou seja, o imposto é destacado sobre o preço do serviço.

Na prática, com padrão de 28%, a conta fica assim: 28% × 40% = carga efetiva de aproximadamente 11,2%. Entram nesse tratamento os serviços de saúde em geral — consultas médicas, exames, internações, atendimento ambulatorial — além de medicamentos e dispositivos médicos, que também têm redução de 60%. Uma lista específica de medicamentos vai além e recebe alíquota zero.

Para comparar a saúde com os demais setores favorecidos, veja a página de alíquotas de CBS e IBS.

Carga efetiva comparada

Carga efetiva estimada de CBS + IBS considerando alíquota padrão de 28% (estimativa; número final por resolução do Senado)
SituaçãoPercentual pago da alíquotaCarga efetiva estimada
Regra geral (sem redução)100%28%
Serviços de saúde, medicamentos, dispositivos médicos40%~11,2%
Medicamentos da lista específica0%0%
Planos de saúdeRegime específicoRegras próprias de base e crédito

Médico PJ: Simples Nacional ou regime normal?

A maioria dos médicos pessoa jurídica está hoje no Simples Nacional, que continua existindo após a reforma. A novidade é que o regime normal, antes claramente pior para serviços, ficou mais interessante para a saúde por causa da redução de 60% combinada com o crédito amplo: no regime normal, a clínica credita CBS e IBS de todas as compras — aluguel de equipamentos, materiais, energia, serviços — sem a antiga discussão entre insumo e despesa.

Os fatores que puxam para cada lado:

  • A favor do Simples: simplicidade, guia única, previsibilidade; forte quando o atendimento é majoritariamente a pessoas físicas, que não aproveitam crédito.
  • A favor do regime normal com redução de 60%: carga nominal efetiva de ~11,2% sobre a receita, créditos das despesas reduzindo o imposto líquido e nota que gera crédito integral para clientes empresas (hospitais, clínicas, operadoras que contratam a PJ).

Há ainda o caminho intermediário do Simples com recolhimento de CBS e IBS por fora (regime híbrido), útil para quem fatura contra hospitais e empresas do regime normal. A mecânica está explicada no artigo sobre o Simples Nacional na reforma.

Planos de saúde: regime específico

Operadoras de planos de saúde não seguem a regra geral nem a redução de 60% pura: a LC 214/2025 criou para elas um regime específico, com forma própria de calcular a base e de tratar créditos — a exemplo do que fez com serviços financeiros, imóveis e combustíveis. Para o médico e para a clínica, o ponto relevante é que a relação com as operadoras continua sendo faturada como serviço de saúde, com a redução de 60%.

Para o consumidor, o efeito do regime específico sobre o preço das mensalidades dependerá da regulamentação e das alíquotas finais — não há como afirmar hoje se o plano ficará mais caro ou mais barato.

A transição na prática para clínicas e consultórios

Em 2026, vale o ano-teste: notas fiscais destacam 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, com dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias. Em 2027, a CBS entra integral e PIS/Cofins acabam. Entre 2029 e 2032, ICMS e ISS caem 10 pontos percentuais ao ano, até o sistema completo em 2033. O passo a passo está no cronograma da reforma.

O recado para o setor: 2026 é o ano de ajustar o emissor de notas e de simular os regimes com o contador — sem pressa, mas sem deixar para a véspera. Profissionais de outras áreas regulamentadas enfrentam dilema parecido, com redução menor, de 30%, como mostramos nos artigos sobre advogados e profissionais liberais. Veja também os demais segmentos na página de setores.

Perguntas frequentes

Qual é a alíquota de CBS e IBS para serviços de saúde?

Serviços de saúde têm redução de 60% sobre a alíquota padrão de CBS e IBS. Se a alíquota padrão ficar em 28%, como estimado, a carga efetiva do setor fica em torno de 11,2%. O número final da alíquota padrão será definido por resolução do Senado.

Médico pessoa jurídica paga CBS e IBS?

Depende do regime. Se a PJ médica estiver no Simples Nacional, continua recolhendo pelo DAS. Se estiver no regime normal, paga CBS e IBS com a redução de 60% aplicável aos serviços de saúde e aproveita crédito amplo das compras.

Planos de saúde entram na redução de 60%?

Não exatamente. Planos de saúde têm um regime específico próprio na LC 214/2025, com regras de base de cálculo e crédito diferentes da regra geral. A redução de 60% vale para os serviços de saúde em si, como consultas, exames e internações.

Medicamentos ficam mais baratos com a reforma?

Medicamentos têm redução de 60% na alíquota como regra, e uma lista específica tem alíquota zero. Dispositivos médicos também entram na redução de 60%. O efeito no preço final depende de cada produto e da alíquota padrão que o Senado definir.

Para o médico, vale mais Simples Nacional ou regime normal com redução de 60%?

Não há resposta única. O Simples tende a ser competitivo para faturamentos menores e clientela pessoa física. O regime normal com redução de 60% ganha força quando há muitas despesas que geram crédito ou quando os clientes são empresas que aproveitam o crédito da nota. É preciso simular os dois cenários.

Aviso: conteúdo informativo, que não substitui a orientação de um contador ou advogado tributarista. A regulamentação da reforma segue em andamento e os valores podem mudar.