Advogados fora do Simples Nacional terão redução de 30% na alíquota de CBS e IBS: pagam 70% da alíquota padrão. Se o padrão ficar em 28%, a carga efetiva fica em torno de 19,6%. O Simples continua sendo alternativa, e a escolha entre os regimes passa a depender do perfil de clientes do escritório.
A redução de 30% para profissões regulamentadas
A Lei Complementar 214/2025 concedeu às profissões intelectuais regulamentadas — advogados, contadores, engenheiros, arquitetos, veterinários, entre outras — uma redução de 30% sobre a alíquota padrão de CBS + IBS. É um tratamento intermediário: menor que a redução de 60% de saúde e educação, porém melhor que a regra geral aplicada aos demais serviços.
A alíquota padrão está estimada entre 26,5% e 28%, com o número final definido por resolução do Senado, e a cobrança é "por fora" (destacada sobre o preço). A conta com o teto da estimativa: 28% × 70% = aproximadamente 19,6% de carga efetiva sobre os honorários. Compare com os demais setores na página de alíquotas de CBS e IBS.
Parece muito? O número bruto engana em duas direções. Primeiro, o escritório no regime normal passa a ter crédito amplo: credita CBS e IBS de aluguel, software, energia, serviços contratados — de todas as compras, sem discussão de insumo versus despesa. Segundo, quando o cliente é empresa do regime normal, ele recupera integralmente o imposto destacado na nota, de modo que a carga não vira custo para ele.
A conta na prática
| Regime do escritório | CBS + IBS sobre a receita | Crédito gerado ao cliente empresa |
|---|---|---|
| Simples Nacional tradicional | Dentro do DAS (sem destaque) | Proporcional e limitado |
| Simples híbrido (CBS/IBS por fora) | Alíquota com redução de 30% por fora do DAS | Integral |
| Regime normal | ~19,6%, com crédito amplo das despesas | Integral |
A leitura correta da tabela: para clientes pessoa física, o imposto destacado é custo final — e o Simples tradicional tende a ser mais leve. Para clientes empresas do regime normal, o imposto destacado é recuperável — e regimes que geram crédito integral tornam o escritório mais competitivo.
Simples ou regime normal: como decidir
Três perguntas orientam a decisão:
- Quem paga os honorários? Carteira empresarial (contencioso e consultivo para empresas do regime normal) favorece o regime normal ou o Simples híbrido. Carteira de pessoas físicas favorece o Simples tradicional.
- Quanto o escritório gasta com despesas tributadas? Aluguel, tecnologia e serviços geram crédito no regime normal, reduzindo o imposto líquido efetivo para menos que os ~19,6% nominais.
- Qual é o porte? Faturamentos menores costumam encontrar no Simples a menor carga total, já que ele engloba também os tributos sobre a renda e a folha em guia única.
A opção pelo Simples híbrido é semestral, com prazo de setembro de 2026 para valer no primeiro semestre de 2027 — detalhamos a mecânica e a regra de decisão no artigo sobre o Simples Nacional na reforma.
O fim do ISS fixo das sociedades uniprofissionais
Um impacto específico da advocacia: muitas sociedades uniprofissionais recolhem hoje ISS fixo por profissional, um valor anual por advogado, independentemente do faturamento — regime municipal historicamente muito vantajoso. Com a reforma, o próprio ISS é extinto: entre 2029 e 2032, ICMS e ISS caem 10 pontos percentuais ao ano até desaparecerem em 2033, substituídos pelo IBS.
Junto com o ISS morre o regime especial. Sociedades que pagavam poucos milhares de reais por ano de imposto municipal passarão a recolher IBS percentual sobre a receita (com a redução de 30%). Para muitos escritórios tradicionais, essa é a mudança de maior impacto financeiro da reforma — e um dos motivos para refazer as contas do enquadramento com antecedência. As datas completas estão no cronograma da reforma.
O que fazer agora
Em 2026, ano-teste, as notas destacam 0,9% de CBS e 0,1% de IBS sem recolhimento efetivo para quem cumpre as obrigações acessórias — é o momento de adaptar o faturamento do escritório e simular cenários. A partir de 2027, com a CBS integral, a escolha de regime começa a valer dinheiro de verdade.
O dilema do advogado é o mesmo de contadores, engenheiros e arquitetos, que analisamos em conjunto no artigo sobre profissionais liberais e PJ. Para outros segmentos, veja a página de setores.
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota de CBS e IBS para advogados?
Sociedades de advogados fora do Simples pagam 70% da alíquota padrão de CBS e IBS, graças à redução de 30% concedida às profissões intelectuais regulamentadas. Se a alíquota padrão ficar em 28%, a carga efetiva fica em torno de 19,6%.
Advogado no Simples Nacional é afetado pela reforma?
O Simples continua existindo e o advogado pode permanecer nele. A mudança relevante é a possibilidade de optar pelo regime híbrido, recolhendo CBS e IBS por fora do DAS para gerar crédito integral a clientes empresas do regime normal.
A sociedade uniprofissional de advogados perde o ISS fixo?
Sim, ao longo da transição. O regime especial de ISS fixo por profissional, comum nas sociedades uniprofissionais, desaparece junto com o próprio ISS, que é extinto gradualmente entre 2029 e 2032 e substituído pelo IBS.
O cliente empresa pode aproveitar crédito dos honorários advocatícios?
Sim, se o escritório estiver no regime normal ou no Simples híbrido. No novo sistema de crédito amplo, a empresa contratante credita a CBS e o IBS destacados na nota de serviços jurídicos, o que reduz o custo líquido de contratar o escritório.
Vale a pena o escritório sair do Simples com a reforma?
Depende do perfil dos clientes e das despesas. Escritórios com carteira concentrada em empresas do regime normal tendem a se beneficiar do regime normal com redução de 30% ou do Simples híbrido, porque a nota gera crédito ao cliente. Quem atende principalmente pessoas físicas tende a ficar melhor no Simples tradicional.
Aviso: conteúdo informativo, que não substitui a orientação de um contador ou advogado tributarista. A regulamentação da reforma segue em andamento e os valores podem mudar.