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Reforma Tributária para profissionais liberais e PJ: guia de decisão

Contadores, engenheiros, psicólogos e outros profissionais regulamentados têm redução de 30% no IVA. Veja a conta completa e como decidir entre Simples, presumido e híbrido.

Josias RibeiroPublicado em

Contadores, engenheiros, psicólogos, arquitetos e demais profissões regulamentadas têm redução de 30% na alíquota de CBS e IBS — carga efetiva em torno de 19,6% se o padrão ficar em 28%. A decisão central do setor, porém, é outra: continuar no Simples, adotar o híbrido ou migrar para o regime normal.

Quem tem direito à redução de 30%

A LC 214/2025 lista as profissões intelectuais fiscalizadas por conselho: advocacia, contabilidade, engenharia, arquitetura, economia, administração, medicina veterinária, corretagem, entre outras. O benefício alcança tanto o profissional pessoa jurídica quanto as sociedades — desde que no regime normal (fora do Simples).

Os três caminhos possíveis

Comparação qualitativa dos regimes para profissionais liberais
RegimeComo fica o impostoPara quem tende a servir
Simples NacionalDAS unificado, sem CBS/IBS por fora; nota gera crédito limitado ao clienteQuem atende pessoas físicas e fatura dentro dos limites
Simples híbridoDAS + CBS/IBS por fora com redução de 30%; nota gera crédito integralQuem está no Simples mas vive de clientes PJ do regime normal
Regime normalCBS/IBS com redução de 30% + créditos das despesas; IRPJ/CSLL à parteEstruturas maiores, acima do teto do Simples ou com muitas despesas creditáveis

O critério que decide: quem é o seu cliente

  • Clientes pessoa física (psicólogos, dentistas, personal): crédito não importa — o Simples tradicional costuma seguir imbatível;
  • Clientes empresa do regime normal (contadores de PMEs, engenheiros de indústrias, consultores): o crédito que sua nota gera vira argumento de preço. Simule o híbrido ou o regime normal com redução de 30%;
  • Carteira mista: a conta depende do percentual B2B — e a opção pelo híbrido é semestral, permitindo testar.

O fim silencioso do ISS fixo

Sociedades uniprofissionais que hoje recolhem ISS fixo por profissional — valores mensais baixos, independentemente do faturamento — perdem esse regime quando o ISS acabar, em 2033. Para escritórios de contabilidade, engenharia e clínicas organizadas assim, é a mudança de maior impacto da reforma: a transição de 2029 a 2032 é o período para reorganizar a estrutura. O caso da advocacia, com particularidades próprias, está no guia para advogados.

Autônomos de receita baixa ficam fora

Quem atua como pessoa física, sem empresa e com receita reduzida, permanece não contribuinte de CBS e IBS — segue apenas com IR (agora com a isenção até R$ 5 mil) e INSS.

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Veja os guias de advogados e médicos e saúde, as alíquotas completas e o hub de todos os setores.

Perguntas frequentes

Quais profissões têm a redução de 30%?

Profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística submetidas a fiscalização por conselho profissional: advogados, contadores, engenheiros, arquitetos, economistas, administradores, médicos veterinários, corretores, entre outras listadas na LC 214/2025.

A redução vale para quem está no Simples Nacional?

Não se aplica: quem está no Simples recolhe pelo DAS, com as alíquotas próprias do regime. A redução de 30% beneficia sociedades e profissionais no regime normal de CBS e IBS.

Vale a pena sair do Simples com a reforma?

Depende da carteira. Quem atende majoritariamente empresas do regime normal pode ganhar competitividade fora do Simples (ou no híbrido), porque o cliente aproveita crédito integral. Quem atende pessoas físicas geralmente fica melhor no Simples.

Autônomo sem empresa vai pagar CBS e IBS?

Pessoas físicas autônomas só se tornam contribuintes acima dos limites definidos na lei. Profissionais com receita baixa, sem estrutura empresarial, tendem a ficar fora do sistema — pagando apenas o IR e o INSS de sempre.

O que acontece com as sociedades uniprofissionais e o ISS fixo?

O regime de ISS fixo por profissional desaparece junto com o ISS, ao fim da transição em 2033. É a mudança mais sensível para sociedades de advogados, médicos e contadores que hoje pagam valores fixos baixos — a conta nova precisa ser feita com antecedência.

Aviso: conteúdo informativo, que não substitui a orientação de um contador ou advogado tributarista. A regulamentação da reforma segue em andamento e os valores podem mudar.