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Reforma Tributária no agronegócio: produtor rural, insumos e cesta básica

Produtor rural pessoa física com receita até R$ 3,6 milhões fica fora do IVA. Veja crédito presumido, redução de 60% em insumos e o efeito da cesta básica com alíquota zero.

Josias RibeiroPublicado em

O agronegócio ganhou um regime desenhado sob medida: produtor com receita anual de até R$ 3,6 milhões pode ficar fora do IBS e da CBS gerando crédito presumido para quem compra dele; insumos agropecuários têm redução de 60%; a cesta básica sai a alíquota zero e a exportação permanece imune, agora com ressarcimento ágil de créditos.

A escolha do produtor: dentro ou fora do sistema

Quem fatura até R$ 3,6 milhões por ano decide se entra no regime normal ou permanece como não contribuinte:

  • Fora do sistema: não recolhe CBS/IBS, não emite débitos, e o comprador (cooperativa, agroindústria, trading) apropria crédito presumido na compra. Menos burocracia, competitividade preservada;
  • Dentro do sistema: recolhe os tributos, mas credita integralmente insumos, máquinas, energia e frete. Tende a valer a pena para operações intensivas em insumos ou voltadas à exportação, em que os créditos superam os débitos.

Acima de R$ 3,6 milhões, o produtor é contribuinte normal — com todos os créditos do regime geral.

Insumos com redução de 60%

Fertilizantes, defensivos, sementes, rações e demais insumos agropecuários e aquícolas listados na LC 214/2025 pagam 40% da alíquota padrão — carga efetiva em torno de 11,2% se o padrão ficar em 28%. E o que for pago vira crédito para o produtor contribuinte, zerando o efeito na margem.

Cesta básica: alíquota zero na ponta

Arroz, feijão, carnes, peixes, leite, ovos, farinhas, pão francês e os demais itens da Cesta Básica Nacional de Alimentos chegam ao consumidor com alíquota zero — e a lei preserva os créditos da cadeia, o que evita o resíduo tributário escondido que existe hoje. Alimentos fora da cesta têm redução de 60%.

Exportação: imunidade com crédito de verdade

Commodities exportadas continuam imunes — a diferença é operacional: no sistema atual, exportadores acumulam créditos de ICMS e PIS/Cofins de difícil recuperação. No IVA, o ressarcimento dos créditos é regra central do desenho, melhorando o fluxo de caixa de tradings e agroindústrias.

Resumo do regime do agro

Tratamento do agronegócio na LC 214/2025
SituaçãoTratamento
Produtor com receita até R$ 3,6 mi/anoPode ficar fora do sistema + crédito presumido ao comprador
Insumos agropecuáriosRedução de 60% da alíquota
Cesta Básica NacionalAlíquota zero
Demais alimentosRedução de 60%
ExportaçãoImune, com ressarcimento de créditos

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Perguntas frequentes

O produtor rural pessoa física vai pagar CBS e IBS?

Se a receita anual ficar em até R$ 3,6 milhões, o produtor — pessoa física ou jurídica — pode permanecer fora do sistema, como não contribuinte. Nesse caso não recolhe os novos tributos e seu comprador ganha crédito presumido na aquisição.

O que é o crédito presumido do produtor rural?

É um crédito calculado por percentual definido em lei que a agroindústria ou o atacadista aproveita ao comprar de produtor não contribuinte. Ele evita que o produtor fora do sistema seja preterido nas negociações por não gerar crédito de IBS/CBS.

Insumos agrícolas ficam mais baratos?

Fertilizantes, defensivos, sementes e rações têm redução de 60% da alíquota. Além disso, o produtor contribuinte passa a creditar integralmente o imposto dos insumos, máquinas e frete — o que reduz o custo tributário da produção.

A exportação de commodities paga os novos impostos?

Não. Exportações são imunes a CBS e IBS, com manutenção e ressarcimento dos créditos acumulados na cadeia. É uma melhora relevante frente ao sistema atual, em que exportadores penam para recuperar créditos de ICMS e PIS/Cofins.

Alimentos da cesta básica zeram o imposto do agro?

Zeram na venda ao consumidor: arroz, feijão, carnes, leite e demais itens da Cesta Básica Nacional têm alíquota zero. Na cadeia produtiva, os créditos das etapas anteriores são preservados, evitando resíduo tributário no preço final.

Aviso: conteúdo informativo, que não substitui a orientação de um contador ou advogado tributarista. A regulamentação da reforma segue em andamento e os valores podem mudar.