Bares, restaurantes e lanchonetes terão um regime específico no novo IVA: alíquota reduzida sobre a venda, sem geração de crédito para o cliente — e com insumos mais baratos, já que a cesta básica chega com alíquota zero e os demais alimentos com redução de 60%.
Como funciona o regime específico
A LC 214/2025 colocou alimentação fora da regra geral de débito e crédito por três razões práticas:
- A clientela é majoritariamente consumidor final, que não usa crédito;
- Os insumos chegam com tratamentos diferentes (zero, 60%, padrão), o que tornaria o crédito da regra geral um quebra-cabeça diário;
- Refeições pagas por empresas viram benefício pessoal com facilidade — daí a vedação de crédito ao cliente PJ.
O resultado: o restaurante aplica uma alíquota reduzida própria do setor sobre a venda e não transfere crédito a ninguém. Simples de operar, sem disputas sobre o que credita.
Insumos: a boa notícia da cadeia
| Insumo | Tratamento no novo sistema |
|---|---|
| Arroz, feijão, carnes, leite, ovos, farinhas, óleo, café | Cesta básica — alíquota zero |
| Hortícolas e frutas | Alíquota zero |
| Demais alimentos destinados ao consumo humano | Redução de 60% |
| Bebidas alcoólicas e açucaradas (para revenda) | Regra geral + Imposto Seletivo na origem |
| Energia, gás, embalagens, serviços | Regra geral |
Atenção às bebidas: cerveja, destilados e refrigerantes pagarão Imposto Seletivo na origem a partir de 2027 — um custo novo que entra no preço de compra e precisa ser repassado no cardápio.
Delivery e aplicativos
A refeição vendida por aplicativo segue o regime do restaurante. Já a comissão da plataforma é serviço tributado pela regra geral. O ponto de atenção é contratual: com a mudança de carga da comissão ao longo da transição, vale revisar os percentuais acordados com os apps.
E quem está no Simples?
A maioria dos bares e restaurantes está no Simples Nacional e deve continuar nele. A opção pelo regime híbrido não faz sentido para o setor: o cliente não aproveita crédito — nem o consumidor final, nem o corporativo (pela vedação do regime específico).
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Perguntas frequentes
Por que restaurantes têm regime específico e não a regra geral?
Porque a maior parte da clientela é consumidor final e os insumos vêm de cadeias com tratamentos variados (cesta básica zero, alimentos com redução de 60%). O regime específico usa alíquota reduzida sobre a venda e simplifica a operação do setor.
Empresa que paga almoço de cliente ou funcionário gera crédito?
Não. No regime específico de bares e restaurantes, a nota emitida não gera apropriação de crédito para o cliente pessoa jurídica — regra pensada para evitar que refeições viradas em benefício pessoal gerem crédito empresarial.
A comida do restaurante vai ficar mais cara?
Os insumos tendem a ficar mais baratos: itens da cesta básica chegam com alíquota zero e demais alimentos com redução de 60%. O efeito no cardápio depende da alíquota reduzida final do regime específico e da estrutura de custos de cada casa.
Delivery por aplicativo muda alguma coisa?
A refeição segue o regime do restaurante. A comissão do aplicativo é serviço de plataforma digital, tributado pela regra geral — e, para restaurantes contribuintes do regime normal, essa comissão passa a gerar crédito.
Restaurante no Simples deve optar pelo regime híbrido?
Quase nunca. O cliente é consumidor final e não usa crédito; além disso, a nota do regime específico não gera crédito nem para clientes PJ. Optar pelo híbrido só aumentaria o imposto sem ganho comercial.
Aviso: conteúdo informativo, que não substitui a orientação de um contador ou advogado tributarista. A regulamentação da reforma segue em andamento e os valores podem mudar.